Lei entra em vigor sem fiscalização

34

Entra em vigor nesta segunda-feira a polêmica lei 12.403 que, ao colocar a prisão preventiva como último recurso após nove medidas alternativas, aposta em tecnologia e fiscalização para vigiar suspeitos até o julgamento. São justamente estas apostas os pontos fracos da segurança no Rio Grande do Sul, onde agentes em número insuficiente poderão ter de controlar 7 mil suspeitos sem uma tornozeleira sequer à disposição

Sem que o Poder Público tenha meios para vigiá-los nas ruas, 7 mil presos provisórios devem se beneficiar da lei 12.403/2011, que entra em vigor nesta segunda-feira.

A alteração na legislação federal tenta reduzir a superlotação prisional no país, tornando mais difícil prender e manter presos suspeitos de crimes como furto, lesão corporal, receptação e porte ilegal de armas.

Ao prever como alternativas ao encarceramento o uso de tornozeleiras e recolhimento domiciliar de suspeitos investigados ou presos em flagrante por crimes com penas de até quatro anos de reclusão, a nova lei, que altera 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, coloca em xeque as condições do Estado de fiscalizar esse contingente de milhares de detentos que retorna às ruas para aguardar julgamento.

– Essa mudança entra em compasso com outra lei, que já prevê a aplicação de penas alternativas à pena de prisão em certos casos. Até agora, alguém poderia ficar preso até o julgamento e, depois, mesmo condenado, ir para casa. Quanto à fiscalização, cabe ao Estado constituir condições para que as medidas sejam efetivas – argumentou o juiz criminal Paulo Irion, que atua no Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça.
No Estado, as autoridades ainda não detalharam como devem enfrentar as mudanças. Não há um plano. Não existem agentes suficientes na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para fiscalizar as prisões domiciliares, tampouco tornozeleiras para monitorar os presos que ganharão as ruas a partir do meio da semana.

“Os juízes estarão com as chaves das celas”, diz delegado

– Essa lei revolucionará o trabalho nas delegacias. As investigações não resultarão em prisões a curto prazo. Um receptador de carros ou um homem armado na rua preso em flagrante pela polícia voltará para casa antes de a vítima sair da delegacia. Os juízes estarão com as chaves das celas – desabafou o delegado Juliano Ferreira, titular da Delegacia de Roubos, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Para David Medina da Silva, promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público (MP), atualmente não existem condições de o Estado fiscalizar quem deixar as celas. E, segundo ele, a liberação dos detentos que se encaixem no rol dos beneficiários é legalmente inevitável.

– Nós mesmos teremos de propor essa análise caso a caso. O problema é que hoje não temos os dispositivos para monitoramento, pelo menos a curto prazo – avalia Medina.

Prevista como outra alternativa à prisão provisória, a internação em instituições psiquiátricas de suspeitos que tenham problemas mentais também sofrerá com a limitação de vagas. Atualmente o Instituto Psiquiátrico Forense atende 523 medidas de segurança – 350 de internos e 173 pacientes em regime domiciliar. Com apenas 441 vagas, a instituição não conseguiria abrigar mais do que outros 90 internos.

– O IPF terá de se adaptar. Ainda não há nada previsto. O certo é que devem aumentar também as demandas por laudos, e nossa equipe já trabalha no limite – explica o diretor da casa, o psiquiatra Ruben Menezes.

Há ainda a expectativa de que a demanda por fiscalização e monitoramento externos cresça com o passar dos meses em decorrência do trabalho policial. Para o criminalista Jader Marques, apesar de considerar a lei adequada, já que evita uma punição antecipada à condenação, a mudança teria um lado prejudicial também aos suspeitos:

– Hoje, o suspeito ou vai preso ou fica solto, não há meio termo. Com a nova lei, tenho receio de que os magistrados passem a determinar medida cautelares para pessoas que até então ficariam soltas.

FRANCISCO AMORIM
As nove medidas alternativas à prisão

Antes de optar pela prisão provisória de um suspeito que cometeu crime cuja pena é inferior a quatro anos de prisão, o juiz deverá analisar uma ou mais destas possibilidades. Veja os principais obstáculos para aplicá-las ou para torná-las eficientes:

Comparecimento periódico à Justiça

A apresentação no Fórum, como é conhecida a prática, não evitaria, por si só, que o suspeito voltasse a cometer crimes, visto que ele não estaria sujeito a uma fiscalização nos demais momentos. O comparecimento também não impediria que o suspeito deixasse a cidade.

Impedimento de frequentar um lugar

Esta medida só teria validade quando o suspeito tem um alvo específico, como nos casos de violência doméstica. Mas esta é justamente uma das exceções da nova lei. Pela dificuldade de fiscalizar um suspeito de agir contra a própria família, a nova lei não se aplicará em casos que envolvam violência contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência. Além disso, ela seria flagrada com o uso de tornozeleiras ou por denúncias de terceiros.

Proibição de manter contato com uma pessoa

Como na medida anterior, sua eficiência depende do uso de tornozeleiras e de uma rápida resposta policial em caso de descumprimento.

Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações

Um dos itens mais polêmicos pela impossibilidade de fiscalização. O descumprimento só poderia ser flagrado em uma eventual abordagem policial ou sob denúncia, por exemplo, de vizinhos ou colegas de trabalho do suspeito.

Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos

Ainda não há definição sobre a quem recairá essa fiscalização. Atualmente, as prisões domiciliares determinadas a presos condenados são monitoradas por agentes da Superintedência dos Serviços Penitenciários. Devido à escassez de pessoal, o trabalho é feito por amostragem, assim como a vigilância sobre os apenados do semiaberto que trabalham fora dos albergues. Como deixam claro os múltiplos casos de crimes envolvendo presos deste regime, o recolhimento não impede novos delitos ou uma fuga.

Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem exerce atividade econômica ou financeira

Especialmente dedicada a crimes de colarinho-branco, será mais difícil, a partir da nova lei, impedir que um suspeito prejudique uma investigação – principal justificativa para o uso da prisão preventiva nesse tipo de crime.

A medida poderia afastar o suspeito de provas importantes. Mas mesmo afastado de suas funções, a determinação, sozinha, não impediria que um servidor contatasse cúmplices em uma fraude ou que frequentasse o seu ambiente de trabalho.

Internação provisória por crime praticado com violência ou grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos

O principal problema é a escassez de vagas. O Estado tem um único hospital psiquiátrico com capacidade para 441 internos, mas que já atende 523 pacientes. Faltam psiquiatras para fazer as avaliações, que devem crescer em número. Atualmente, 34 médicos emitem, por ano, 2,7 mil laudos desse tipo.

Pagamento de fiança

Cresce em importância como punição imediata para um crime, mas o suspeito pode pagar o valor estimado e desaparecer ou cometer novos delitos.

Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica

Todo embasamento da nova lei parte do princípio de fiscalizar o preso à distância como forma de aliviar cadeias, o que torna a tecnologia algo essencial e a tornozeleira uma peça-chave. O uso dela é conjugado com a maioria das medidas alternativas anteriores para que elas sejam minimamente eficientes.

Pois hoje, depois de 400 tornozeleiras terem sido usadas por meio de um contrato emergencial vencido em fevereiro, nenhuma está em funcionamento no Estado.

Um pregão eletrônico está programado para o dia 12 para aquisição de 400 dispositivos. A intenção do governo é colocar gradualmente em funcionamento 4 mil equipamentos nesta gestão. No entanto, a previsão atual é para uso em presos já condenados que estejam nos regimes aberto e semiaberto.

Mesmo que todas as tornozeleiras a serem adquiridas fossem usadas em substituição à prisão provisória, ainda haveria déficit, já que existem mais de 7 mil presos nesta condição nas cadeias gaúchas.

Multimídia

ZERO HORA