
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (19) uma proposta para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei – incluída no “PacoTarso” – que alterou o sistema de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A proposta será encaminhada para análise do Conselho Federal da OAB.
A lei, aprovada pelo governo Tarso Genro, limitou os pagamentos a 1,5% da receita anual do Estado e ampliou o prazo para pagamento das requisições maiores que sete salários mínimos, de 60 para 180 dias. No relatório da OAB-RS, que teve como base o trabalho da Comissão Especial de Precatórios da entidade, o conselho considerou haver “afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um ‘calote’ que se soma aos dos precatórios”.
O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, afirmou que são inconstitucionais os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas. “A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar”, afirmou Lamachi.
Isenções fiscais concedidas pelo RS seriam suficientes para pagar precatórios
Divulgado nesta semana pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o relatório das desonerações fiscais relativas a 2010 registra R$ 10 bilhões em isenções. O valor seria suficiente para pagar todas as Restituições de Pequeno Valor (RPVs), calculadas em R$ 8 bilhões pela Comissão Especial de Precatórios da Assembleia Legislativa.
As desonerações fiscais são um tipo de despesa oriunda da redução de tributos. O Estado deixa de receber alguns valores para incentivar atividades econômicas e a produção de alimentos e medicamentos, além de facilitar a exportação e incentivar a produção cultural. Em 2010, as desonerações atingiram R$ 10,028 bilhões, contra R$ 8,926 bilhões verificados em 2009 – um valor relativo a 33,8% dos impostos potenciais do Estado.
Mais de um terço (35,6%) das desonerações foram aplicadas sobre as exportações, enquanto os créditos presumidos (23,3%) e as microempresas (6,7%) também alcançaram índices considerados significativos pelo governo. As desonerações sobre exportações diminuíram percentualmente em relação a 2009 (eram de 40,8%), enquanto os créditos presumidos e as microempresas receberam uma quantidade maior de isenções fiscais – eram de 20,3% e 5% em 2009, respectivamente. Tanto as exportações quanto as não-incidências (de 11% em 2010, contra 12,8% em 2009) são de atribuição federal e ficam de fora da competência legislativa do governo gaúcho.
O relatório da Assembleia sobre o pagamento das RPVs foi divulgado no começo da semana. Segundo o texto, um dos projetos aprovados no chamado “Pacotarso”, limitando os pagamentos a 1,5% da receita anual do Estado e apliando o prazo de pagamento para 180 dias, deve provocar uma sensível queda nos valores previstos para 2011. No entanto, o montante de precatórios a serem pagos pelo RS – estimado de forma otimista em R$ 8 bilhões – é considerado preocupante.
jornalSul21
OAB/RS