Sargento-deputado dá uma demonstração do quanto é importante ‘um representante’ na política

62

Alto comando iria punir dois ‘praças’ por supostas irregularidades cometidas pelos policiais. Mas eis que surge o freio.

Você já imaginou meia dúzia de oficiais serem obrigados a dar satisfações a um sargento? No militarismo, isso é absolutamente impossível. Mas na democracia, a inversão de valores é perfeitamente viável. O poder do voto não conhece patentes.

A matéria abaixo foi publicada pela assessoria do deputado. Ela relata um caso que, se não fosse a interferência do parlamentar, entraria para a lista das arbitrariedades impostas pelo militarismo.

Ao que se percebe, o sargento-político cumpre bem seu papel, visto que já vai no seu quarto mandato. Confira a matéria e entenda por que a segurança pública precisa de pessoas ocupando os ‘assentos do poder’.

A audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, que aconteceria na manhã desta quinta-feira (06/10), para apurar denúncia de violação do direito de petição cometido contra militares, foi suspensa pelo Presidente da Comissão quando o Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel PM Renato Vieira de Souza, anunciou que as punições impostas ao cabo PM Robert Martins de Barros e ao sargento Vanderlei Geraldo de Melo seriam anuladas.

O Comandante-Geral formalizou o cancelamento das punições por meio de ofício encaminhado à Assembleia Legislativa. A decisão, no caso do cabo Robert, foi proferida ainda na fase recursal da Sindicância Reservada, enquanto que, para a solução do caso do sargento Vanderlei, cuja punição já havia sido publicada, o comando teve que utilizar a Súmula nº 473 do STF, que prevê a anulação dos atos ilegais pela própria autoridade que os emitiu, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

Entenda melhor o caso

O deputado Sargento Rodrigues [foto] apresentou requerimento para a realização de uma audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de apurar a denúncia de violação do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal, que assegura que todos poderão requerer dos Poderes Públicos a defesa de seus direitos e providências contra ilegalidades ou abusos.

O 3º sargento Vanderlei procurou o gabinete por ter, segundo o procedimento instaurado, produzido e-mail ao Deputado Sargento Rodrigues, com o seguinte teor: “queria salientar ao nobre Deputado que o banco de horas já existe na Corporação, mas, como se sabe, nem a resolução é cumprida nem tão pouco o banco de horas. O banco de horas estabelece 195 horas trabalhadas nos meses de 31 dias; 189 horas nos meses de 30 dias e 175 horas nos meses de 28/29 dias, o que é arbitrário, pois 40 horas semanais X 4 semanas são 160 horas, e só teremos direito a uma folga no mês seguinte se atingirmos a quantidade de horas, o que sempre é atingido e extrapolado”.

Já o Cabo PM Robert, segundo consta na portaria de sua sindicância, teria descumprido normas institucionais quando, sentindo-se atingido diretamente por atos pessoais de seu Comandante de Companhia, Major PM Sérvio Túlio Mariano Salazar, reportou-se diretamente a outras autoridades, sem obediência à cadeia de comando e às autoridades organizacionais.

Desfecho

A gravidade da denúncia fundamentou requerimento assinado pelos Deputados Sargento Rodrigues e Durval Ângelo para a convocação, para prestarem esclarecimentos, dos Coronéis PM Renato Vieira de Souza, Comandante-Geral da Polícia Militar, Hebert Fernandes Souto da Silva, Corregedor da Polícia Militar, Geraldo Henrique Guimarães da Silva, Comandante da 12ª RPM, Marco Aurélio do Valle,Comandantete da 10ª RPM, em Patos de Minas, e dos Majores PM Ãngelo Raffaele Russo, da 10ª Cia. Ind. de Meio Ambiente e Trânsito, também naquela cidade e Sérvio Túlio Mariano Salazar, do 11º Batalhão da PM, em Manhuaçu.

Antes mesmo de ocorrer a audiência, o comando procurou os Deputados e assumiu o compromisso de anular as punições para preservar o direito de petição dos militares. Ao ser comunicado da decisão do comando, Rodrigues destacou que “a Academia da Polícia Militar tem em sua grade curricular a disciplina de Direitos Humanos. Sendo assim, não podemos permitir, em hipótese alguma, que direitos e garantias dos policiais militares sejam violados.”

Paraíba em QAP