Liminar contraria a reforma da previdência

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Liminar da 11ª Vara da Fazenda Pública, da Capital, determinou que pelo menos 3 mil filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (Sinapers) continuem tendo descontada a alíquota previdenciária de 11%, em vez de 14%. A decisão do juiz Maurício Alves Duarte é uma barreira à reforma da previdência do governo Tarso Genro.

Pelo projeto aprovado em junho na Assembleia, o Piratini propôs aplicar uma alíquota de 14% para todos os servidores. Os funcionários com salários menores, no entanto, receberam um benefício: separados em duas faixas, terão descontado um percentual menor, a partir da folha de novembro, a ser paga no final do mês.

Quem ganha menos do que R$ 3.689,66 não enfrentará nenhuma mudança, já que o governo aplicará um redutor na base de cálculo que manterá a contribuição efetiva de 11%. Quem ganha entre R$ 3.689,66 e R$ 7.379,32 também pagará alíquotas menores do que 14%. Já os servidores que recebem acima de R$ 7.379,32, terão um desconto de 14%, sem redutor.

Conforme o assessor jurídico do Sinapers, Ricardo Hanna Bertelli, os aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3.689,66 teriam de pagar 14% de alíquota, sobre o valor excedente ao limite:

– É uma progressividade de alíquotas mascarada pelo governo .

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, outros três servidores também garantiram a suspensão da cobrança por liminar.

O chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, declarou que o governo se manifestará quando tomar conhecimento da decisão.

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