TJ restabelece alíquota de 14% para contribuição previdenciária de aposentados gaúchos

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, suspendeu, a pedido do IPE e do governo gaúcho, a vigência das liminares concedidas em uma ação coletiva em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (Sinapers). A medida restabelece a alíquota de 14% prevista na reforma da Previdência Estadual, sancionada pelo governador Tarso Genro. As decisões de 1º Grau mantinham a contribuição previdenciária mensal, para os associados, em 11%.

Para o desembargador Leo Lima, a concessão das liminares representava risco grave de lesão à ordem administrativa e à economia pública, em razão do possível efeito multiplicador da medida. Ele advertiu para a dificuldade operacional de o Estado elaborar as folhas de pagamento, se mantidas as decisões, além do tratamento desigual injustificado dos beneficiados pelas liminares – cerca de cinco mil aposentados e pensionistas.

Para o presidente do TJ, é prudente que a matéria fique centralizada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga questionando a alíquota de 14% prevista na reforma da Previdência.

Numa outra ação, o desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJ, negou o pedido de liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec). A entidade solicitava a suspensão expressa da aplicação do aumento da alíquota, de 11% para 14%, a partir de 1º de novembro. A entidade pregava a entrada em vigor da reforma só a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Radio Fandango