Santini presta informações sobre lei dos precatórios

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Uma lei de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB), que autoriza o pagamento de dívidas do Estado mediante dação em pagamento de imóveis públicos, é a principal alternativa para amenizar a problemática dos precatórios. Sancionada em 30 de agosto de 2011 pelo governador Tarso Genro, a Lei 13.778 deverá ser regulamentada em breve pelo Palácio Piratini, para que os credores possam finalmente ter direito a abater seus saldos a receber.

Nesta sexta-feira (6), o parlamentar recebeu em seu gabinete o sargento Sebastião Brum e o motorista Gilberto Agenol, de David Canabarro, que buscaram informações a respeito da nova lei. “Há muitos anos, os servidores aguardam uma solução para esta questão que causa grande prejuízo e sofrimento”, frisou o deputado.

Conforme a Lei nº 13.778, todas as dívidas do Estado, incluídas as da administração indireta e os precatórios judiciais, poderão ser pagas por meio de dação em pagamento de imóveis dominicais (que não estão destinados a uma finalidade de uso comum ou especial de Estado), de acordo com autorização da Assembleia Legislativa. Já os ônus decorrentes da lavratura do processo de transferência serão de responsabilidade do credor.

Ronaldo Santini também é autor do Projeto de Lei 157/2011, que prevê o regramento do uso de créditos em precatórios para compra de bens imóveis. A intenção é transformar os valores devidos pelo Estado em saldos para aquisição da casa própria junto ao Banrisul, com o objetivo de minimizar os efeitos do não pagamento dos precatórios judiciais pelo Estado. A proposta tramita na Assembleia Legislativa e deverá ser analisada e votada após o recesso parlamentar.

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