Governo Tarso estuda como aplicar teto

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Verbas de representação e tempo de serviço sobre FGs estão na mira

Preparado “com prioridade” pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Tarso Genro, o levantamento das regras sobre o teto do funcionalismo é extenso e minucioso. O governador já foi avisado de que não há como fazer qualquer alteração no valor do teto sem uma emenda à Constituição Estadual, mas não é este o foco do estudo. O que está em análise é a forma de aplicação do teto, porque, no entendimento do Executivo, há situações em que é possível extrapolá-lo por meio, por exemplo, da concessão de diferentes tipos de verbas e gratificações.

Tarso tem motivos para falar em parecer normativo ou decreto com o objetivo de cortar excedentes nos órgãos que estão sob o controle do Executivo. Um parecer normativo da PGE, além de apontar as situações, indica um padrão a ser seguido. Por isso, o governador adiantou que o Judiciário e o Ministério Público (MP) ficarão “de fora”. Juízes e membros do MP têm conselhos nacionais que já emitiram resoluções específicas sobre o que pode e o que não pode ser computado para o cálculo do teto.

“O problema não é o teto, é saber o que está dentro dele. O tema é muito menos financeiro e mais conceito, referente a discurso político e moralidade”, opina o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do RS (Apergs), Telmo Lemos Filho.

Além da atenção especial às chamadas verbas de representação, o estudo também se debruça sobre a aplicação do tempo de serviço sobre as funções gratificadas (FGs). Um servidor que, por exemplo, a cada três anos receba 3% de triênio, ao final de 10 anos estará recebendo 9%. A avaliação é sobre se esse percentual pode ou não ser aplicado também sobre a função gratificada, como hoje é prática corrente.

Poderes divergem sobre cálculos
Não há, entre os poderes, quem acredite que o governador Tarso Genro ainda tenha alguma pretensão sobre mudar o valor do teto. “Se fizer isso, é proselitismo. Porque sabe que é inconstitucional, será derrubado e servirá apenas como discurso político do tipo: eu tentei”, assegura um funcionário graduado da Assembleia Legislativa. Hoje, o Legislativo se debate com uma pendenga judicial para definir como tratar quem estava acima do teto em 2007, quando a Casa estabeleceu um primeiro regramento.

No Executivo, diferentes categorias de servidores asseguram que o teto é cumprido, mesmo quando são considerados os salários de funcionários antigos. “O Executivo respeita o teto. O que sabemos é que existiriam problemas com outros poderes”, informa o presidente do Sindifisco RS, Luiz Antonio Bins.

As distorções que ocorrem por todo o país, no entanto, existem também no Rio Grande do Sul. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o ano passado, o presidente recebia uma verba de representação que não era contabilizada para o cálculo do teto. Após assumir a presidência, o conselheiro Cezar Miola promoveu alterações. Apesar de a verba não ser “levada” para a aposentadoria, Miola optou por contabilizar tudo no cálculo do teto.

Saiba mais
Existem dois tetos em vigor no funcionalismo: o da magistratura, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26,7 mil, e o dos demais servidores, equivalente ao subsídio dos desembargadores, de R$ 24,1 mil. A Constituição Federal só prevê duas possibilidades de estabelecimento de teto nos estados: por Poder (tomando como referência o subsídio do governador no Executivo e o dos deputados no Legislativo) ou o chamado teto único, equivalente ao subsídio de desembargador. No caso do RS, foi feita a segunda opção, com uma emenda à Constituição Estadual para regulamentá-la. Para tentar alterar o teto e utilizar como referência seu próprio subsídio, o governador precisaria propor nova emenda à Constituição do RS.

Correio do Povo