“CARONA” NA BM

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Lei permite promoções polêmicas

Em vigor desde 2006, a lei que rege as promoções de oficiais da Brigada Militar tornou comum algo que, no jargão policial, ganhou o nome de “carona”. Traduzindo: tornou-se corriqueiro passar determinados candidatos à frente de outros para acelerar a sua ascensão na carreira. A estratégia só é possível em função do critério de merecimento, composto por conceitos subjetivos – que estão no centro de uma discussão na Assembleia Legislativa.

Desde a semana passada, o governo Tarso Genro tenta aprovar um projeto de lei que pretende triplicar o peso do quesito subjetivo. A proposta deve ir à votação amanhã, em meio a um turbilhão de críticas. Deputados de oposição afirmam que a intenção é promover ascensões políticas na BM.

– Se o projeto for aprovado, a situação vai sair do controle – diz o presidente da Associação dos Oficiais da BM, José Carlos Riccardi Guimarães.

Indícios de “carona” não faltam e ultrapassam gestões. Na última leva de promoções, em 18 de novembro de 2011, o caso mais chamativo foi o de um major que ocupava a 103ª posição no ranking da antiguidade e a 62ª colocação na escala por merecimento. Ele foi promovido a tenente-coronel. Com o aval do comandante-geral, coronel Sérgio de Abreu, o chefe da Assessoria de Direitos Humanos da BM, Paulo César Franquilin Pereira, foi alçado à 16ª posição entre os 16 promovidos por merecimento. As notas finais, como prevê a lei, não foram divulgadas no boletim, chancelado pelo governador Tarso Genro.

– Para quem ficou para trás, é difícil aceitar. É revoltante – diz um dos preteridos, que pediu para ter o nome preservado.

A ascensão por merecimento, segundo o artigo sétimo da Lei nº 12.577, de 2006, é “fundamentada no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial dentre seus pares”. Na prática, cabe a uma subcomissão – designada pelo comandante – avaliar as características pessoais de cada concorrente, dar-lhe um conceito (de insuficiente a excelente) e decidir o seu futuro.

– A lei de 2006, que foi uma conquista para a Brigada, permite a carona, mas com limites. Se for alterada, o processo vai se tornar quase que puramente de escolha – prevê o coronel da reserva João Carlos Trindade Lopes, que foi comandante-geral da BM na gestão Yeda Crusius (PSDB).

JULIANA BUBLITZ

Como funciona o pulo dos candidatos
Veja como um oficial, sem estar entre os primeiros nas listas de antiguidade e de merecimento, foi promovido por conta da nota que recebeu da subcomissão das promoções, que atua a partir de critérios subjetivos

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Comandante defende projeto

Se “pegar carona” é prática arraigada nas promoções de oficiais da BM, “levar” ou “dar” carona também é. Às vezes para a mesma pessoa.

– Já levei muita carona. Fiquei sete anos como major e 11 anos como capitão. Se forem avaliar minha carreira, vão ver que até o ano passado sempre fui promovido por antiguidade – relata o tenente coronel Paulo César Franquilin Pereira, 47 anos.

Na última promoção, dessa vez por merecimento, ele ultrapassou quatro dezenas de concorrentes em função do conceito dado pela subcomissão.

– É uma questão subjetiva. Tem pessoas que são promovidas antes, outras depois. Fui promovido dentro dos critérios que a lei permite – complementa Franquilin.

Para o comandante-geral, coronel Sérgio de Abreu, a avaliação dos pares não só é importante como fundamental no processo. Abreu afirma que o critério puramente objetivo é insuficiente para determinar, por exemplo, se o candidato se relaciona bem com os colegas, se sabe ouvir e trabalhar bem em equipe.

Na opinião de Abreu, a possível ampliação do peso subjetivo, como prevê o projeto, não resultará na multiplicação das caronas. Ele afirma que o objetivo é uniformizar a lei, para que os critérios de ascensão aplicados a capitães e majores sejam os mesmos dos candidatos a coronel.

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