Assembleia Aprova Projeto de Lei do aumento dos Oficiais da BM

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 A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o PL 190/12, complementando o contexto da negociação salarial com a categoria. O objeto do PL 190 era a parcela com vício de origem, em razão de aumento orçamentário, agora concretizada.

Projeto de Lei nº 190 /2012
Poder Executivo
Fixa os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão,
Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.
Art. 1º A partir de 1º de março de 2013, os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, TenenteCoronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já incluída a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º da Lei nº 14.075, de 31 de julho de 2012, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:
I – Coronel ………………………..R$ 8.879,56 ( Nota ASSTBM: Referência p/básico do Ten)
II – Tenente-Coronel …………..R$ 8.435,58
III – Major ………………………..R$ 8.013,80
IV – Capitão ………………………R$ 7.212,41
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e às pensões vitalícias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa visa a fixar os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar em março de 2013.
A proposição consubstancia o compromisso que o governo do Estado assumiu por ocasião da negativa de sanção a dispositivo contido no Projeto de Lei nº 140/2012, originário de emenda parlamentar ocorrida quando de sua Apreciação.
O presente contempla exatamente o conteúdo objeto do veto mencionado e prevê o reajuste do soldo básico da Categoria a partir de março de 2013.
A proposta original do PL 140/12 previa os valores especificados neste projeto apenas em novembro de 2013. Todavia, a partir de negociação, houve antecipação dos valores.
Assim, a proposição apresentada viabiliza constitucionalmente os valores propostos e acordados com a representação dos oficiais da Brigada Militar.
Poder Executivo