Precatórios

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Aqueles que não convivem com a realidade dos precatórios e apenas de forma indireta deles ouvem falar, ignoram as histórias de vida que se escondem por trás dos papéis. A alegria de ver reconhecido um direito quando o processo, vencidas todas as suas etapas, chega ao final, é substituída, então, pela longa espera onde envelhecer, adoecer e morrer, sem o recebimento do crédito, parece ser a única perspectiva.

E é justamente por conta de tal quadro de desesperança que os credores acabam por ceder seus créditos a terceiros por valores insignificantes, algo em torno de 20%, ou seja, um quinto do seu valor. Para mudar tal realidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem promovendo a reestruturação do Setor de Precatórios a fim de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos precatórios. Para, como resultado, utilizar todos os recursos que são disponibilizados pelos devedores, com especial destaque para os precatórios do Estado, na medida em que, por ser o maior devedor, é aquele que faz o maior aporte de recursos para a realização dos pagamentos.

Como consequência das ações que estão sendo adotadas pelo Tribunal de Justiça já está havendo um incremento nos pagamentos, e se espera, para o ano vindouro, um substancial e progressivo crescimento desses. Por certo que os resultados até então obtidos e as mudanças que estão sendo adotadas no Setor de Precatórios já não autorizam a desesperança dos credores, não a ponto de se desfazerem de seu crédito por valores tão parcos e, o que é pior, em muitos casos quando estão próximos de receber um pagamento parcial ou até mesmo integral de seu precatório.

Apenas a desinformação pode justificar, no quadro atual, que os precatórios continuem sendo “vendidos” por um quinto do seu valor. E o que se constata é que o advogado do credor, na maior parte das vezes, é o último a tomar conhecimento do negócio ruinoso em que se lançou o seu cliente, normalmente quando nada mais há por fazer.

Comovem-me profundamente as histórias de vida com as quais me deparo diariamente e, por isso, penso seja importante sugerir aos credores que adotem duas singelas providências antes de “venderem” os seus precatórios: consultem o seu advogado (ele deve ser o primeiro e não o último a saber) e, por fim, procurem informações junto ao Setor de Precatórios sobre a situação do seu processo.

Com tais recomendações, quando se confia na agilização dos pagamentos como fruto do trabalho desenvolvido pelo Setor de Precatórios, o que se pretende é evitar que o credor, muitas vezes na iminência de receber o pagamento (fato que desconhece), ouça o canto da sereia e engrosse a fileira daqueles que se desfizeram de seu crédito por um valor absolutamente insignificante. Informar-se, portanto, antes de “vender” o precatório, é indispensável.

LUIS ANTONIO ALVES CAPRA | Juiz e coordenador da Central de Precatórios do TJRS

Fonte: Jornal Correio do Povo