ESCLARECIMENTO SOBRE O PLANO DE CARREIRA

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BMEm razão de inúmeros telefonemas e mensagens, a ASSTBM esclarece que a promoção na reserva remunerada fica inalterada, não constando isto no esboço apresentado, vez que o mesmo não altera a regra da promoção na reserva, vez que esta está prevista na Lei 10.990, o estatuto dos servidores militares estaduais, que não está em debate.

Assim, independentemente do servidor possuir ou não nível superior no período de 8 (oito) anos após a vigência da Lei, no ato de sua inatividade será transferido com a graduação/posto imediatamente superior, conforme consta no art. 58 da Lei 10.990/97.

 

Postado por Comunicação DEE ASSTBM