STF decide que vale dever ser igual para todos

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imagesO STF concluiu na quarta-feira (06/02/13) o julgamento do RE nº 607.607/RS, que trata do direito ao reajuste do vale-refeição aos servidores públicos do Estado do RS (Lei Estadual nº 10.002/93).

E, por maioria (7 x 4), a Suprema Corte não conheceu do Recurso Extraordinário (RE) interposto pelo Estado do RS (sem julgamento de mérito), pois, em confronto com o Enunciado nº 280/STF que dispõe que não cabe RE por ofensa a direito local.

Com este julgamento, os 28 mil processos que se encontram suspensos junto ao TJRS terão seguimento.

A vitória do Vale Refeição é de todos nós. Todos iguais.