Esclarecimento – Tabela salarial calculada a partir dos básicos constantes na Lei 14.074/12.

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A ASSTBM vem esclarecer que o aumento concedido pela Lei 14.074/12, não estabeleceu aumentos percentuais e sim a fixação dos soldos básicos, desta forma, uma tabela que havia sido publicada no site com índices percentuais, anterior a edição da Lei 14.074/12, foi substituída pela íntegra da Lei, onde cada servidor poderia calcular os percentuais de aumento a partir dos básicos lá constante. Outrossim, visando auxiliar, publicamos a tabela abaixo com percentuais aproximados (já que a Lei não trata de percentual e sim da fixação dos soldos básicos) calculados a partir dos soldos básicos previstos na Lei 14.074/12. No campo abaixo “ %  total acumulado” foi calculado entre o vencimento básico de novembro de 2012 (já com os 6% concedidos pela Lei 14.074/12) até novembro de 2014.

 

POSTO/GRAD

MAI/2013

NOV/2013

MAI/2014

NOV/2014

% TOTAL  SIMPLES

% TOTAL ACUMULADO

1º Tenente

5,37

5,66

9,09

3,86

23,98

26,15

2º Tenente

5,40

5,65

9,09

3,86

24

26,18

Sub Tenente

5,40

5,66

9,09

3,86

24,01

26,18

1º Sargento

2,02

5,66

17,88

3,86

29,06

31,98

2º Sargento

4,68

5,66

18,87

3,86

33,07

36,56

3º Sargento

3,90

5,66

20,65

3,86

34,07

37,59

Cb

5,33

5,66

22,92

3,86

37,77

42,09

Soldado

8,13

5,65

23,83

3,86

41,47

46,94

  • A diferença constatada nos índices dos sargentos entre a primeira tabela divulgada e os valores efetivos foram redistribuídos pela Lei para os meses de Nov/13, Mai e Nov/14, sendo que o índice total do 1º Sgt ficou inalterado e dos 2º e 3º Sgt tiveram acréscimos.
  • A tabela acima trabalha com valores arredondados podendo ter uma pequena alteração % para mais ou para menos.  

Tabela de esclarecimentoPostado por Comunicação DEE ASSTBM