STF: Oficial da PM não é carreira jurídica, mas delegado é

118

Publicada em 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio, divulgou entendimento que coloca por terra os interesses dos policiais militares em querer equiparação salarial com delegados e procuradores do estado.

Com expressivo conteúdo, o ministro fundamentou que não há possibilidade alguma de declinar à brigada militar do RS o mesmo tratamento dado aos delegados, pois estes pertencem à carreira jurídica, através de váris dispositivos constitucionais.

Veja abaixo a decisão que transformou o atual entendimento sobre as situações funcionais e remuneratórias do delegado, procuradores e policiais militares.

Leia na íntegra:

http://delegados.com.br/juridicos/1553-stf-oficial-da-pm-nao-e-carreira-juridica-mas-delegado-e

Postado por Comunicação DEE ASSTBMcarreira única azul