TJ determina que salários dos servidores públicos não poderão ser parcelados

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Servidores protocolaram pedido nesta manhã Foto: Divulgação sindicato
Servidores protocolaram pedido nesta manhã Foto: Divulgação sindicato

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de decisão do desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os salários dos servidores públicos estaduais gaúchos não poderão ser quitados de forma parcelada. A decisão é referente aos pedidos encaminhados por quatro entidades ainda na manhã desta quarta-feira (11) e que solicitavam o pagamento integral dos vencimentos pelo Piratini. O governador José Ivo Sartori afirmou que o parcelamento dos pagamentos dos servidores poderia ser uma das medidas adotadas pela gestão para conter os gastos do Executivo.

As representações fora feitas pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS). O magistrado considerou a medida do governo como “inconstitucional” e embasou a decisão no art. 35 da Constituição Estadual, que assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado.

Agora, está assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Fonte:Rádio Guaíba