TJ cassa liminar que proibia o governo do Estado de parcelar salário de servidora

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TJ cassou liminar que proibia o Estado de parcelar paramento de uma servidora | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória
TJ cassou liminar que proibia o Estado de parcelar paramento de uma servidora | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória

Estado ingressou com recurso contra a decisão, que foi acatado pelo relator desembargador

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cassou a liminar deferida por ele mesmo no dia 27 de julho que proibia o governo do Estado de pagar os salários parcelado de uma servidora. Na decisão, Souza Júnior afirma que não há deliberada ilegalidade do ato, pois o não pagamento integral está fundado na inexistência de caixa suficiente.

“Se não tem recurso em caixa significa que existe situação fática insuperável, o que está acima das regras do ‘dever ser’. É caso de ‘força maior’, que extirpa a opção de cumprir o comando constitucional e o torna, pelo menos neste momento, regra fictícia frente ao atual estado de pobreza do Rio Grande do Sul, portanto, afasta os efeitos do enquadramento ilegal do ato”, declarou o relator na decisão.

Os procuradores do Estado também esclareceram para o Tribunal que o total esgotamento dos recursos públicos disponíveis foi oficialmente reconhecido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado / CAGE. O desembargador lembra que ainda houve bloqueio de recursos da União em função do atraso do pagamento da dívida do Estado.

“A pouca receita gerada no início do mês é praticamente toda utilizada para fazer frente aos sequestros judiciais de RPV’s e medicamentos e para o pagamento dos rendimentos financeiros pela utilização de depósitos judiciais, que são diários e inadiáveis. Em agosto/2015 a receita líquida anterior ao dia 10 somou apenas R$73,3 milhões e a despesa do mesmo período foi de R$70,3 milhões. E o valor pendente de pagamento da Folha de julho/2015, era de R$360,1 milhões. Portanto, até o dia 10/08 a inviabilidade material do pagamento da Folha, por absoluta falta de recursos, estava concretizada, conforme previsto. O calendário de atraso só foi antecipado porque a União não executou as garantias pelo inadimplemento da dívida no dia 10/08. Este risco era enorme, tanto é que já no dia 11/08 a União solicitou bloqueios das receitas do Estado”, informaram os procuradores.

Correio do Povo