Estado protocola na Assembleia projeto que baixa limite das RPVs de 40 para sete salários mínimos

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piratini-345x156Também chegaram ao Parlamento duas propostas relacionadas a depósitos judiciais

Três projetos, dois deles do governo gaúcho e um do Judiciário, foram protocolados, hoje, na Assembleia, após negociações entre o governador José Ivo Sartori, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o presidente do Legislativo, Edson Brum. O mais polêmico, encaminhado pelo Palácio Piratini, prevê reduzir o limite das requisições de pequeno valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos. Dívidas do governo gaúcho com quem, por algum motivo, o processou, as RPVs devem ser pagas, obrigatoriamente, em até 60 dias. Acima desses valores, a dívida já se torna um precatório (com julgamento mais demorado). Pelo projeto, o teto para que os valores sejam considerados RPVs cai, na prática, de R$ 31,5 mil para R$ 5,5 mil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contrária à tentativa de reduzir esse limite. No governo de Tarso Genro (que tentou baixar o teto de 40 para dez salários mínimos), a entidade trabalhou para barrar a iniciativa. Já o governo Sartori sustenta se basear em um dispositivo constitucional federal, que permite a fixação de limites conforme a capacidade econômica de pagamento. O projeto garante que aquelas RPVs cuja ordem de expedição for anterior à entrada em vigor da lei não terão prejuízo – ou seja, seguirão observando o limite atual, de 40 mínimos.

Conforme a Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões, mais que o dobro de que gasta São Paulo. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.

O que preveem os demais projetos

No segundo projeto do governo, o objetivo é liberar um volume maior de saques dos depósitos judiciais, valores retidos na Justiça até que as ações tramitem em definitivo. Com isso, o teto para uso dos depósitos judiciais sobe de 85% para 95% do total. O impacto é imediato, de cerca de R$ 1 bilhão – o que permite, por exemplo, pagar uma folha mensal inteira do funcionalismo.

Já o projeto de lei assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça livra o governo gaúcho, até 2018, de pagar 50% dos juros devidos pelo uso desses depósitos judiciais, o que pode fazer com que o Piratini economize até R$ 1,2 bilhão, nesses quatro anos.

Fonte:Rádio Guaíba