Esclarecimento sobre aposentadoria especial de Policiais Militares aos 25 anos

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Tendo em vista várias postagens e compartilhamento sobre decisão  referente a aposentadoria  ao 25 anos de idade ( SUMULA VINCULANTE Nº 33  STF) esclarecemos o seguinte

NÃO SE APLICA AOS MILITARES DOS ESTADOS

Conforme ACÓRDÃO de 28 de outubro de 2014. Ministra CÁRMEN LÚCIA – Relatora, aprovado por UNANIMIDADE pelo STF

VEJA ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA