Sartori prorroga decreto de contenção de despesas até o fim do ano

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17620533Orientação para a limitação de gastos vigora desde o início da gestão, em 2 de janeiro de 2015

O governador José Ivo Sartori prorrogou, até o fim do ano, o decreto que mantém a política de contenção de gastos da administração direta, autarquias e fundações. O texto retroage ao início de julho, quando encerrou o prazo do Decreto 52.862, de janeiro de 2016. A orientação para a limitação de gastos vigora desde o início do governo, em 2 de janeiro de 2015.

No ano passado, os decretos de contingenciamento representaram redução de R$ 980 milhões em gastos, com o objetivo de adequar as despesas correntes do Estado à realidade financeira. De acordo com a gestão de José Ivo Sartori (PMDB), o Orçamento continha receitas superestimadas pela gestão anterior, de Tarso Genro (PT). Em 2016, a redução estimada é de R$ 400 milhões.

Na justificativa do ato, o governador sustenta que a medida é necessária em função das dificuldades financeiras que persistem, agravadas pela crise da economia nacional, e da necessidade de manter controle e contingenciamento da despesa pública.

Entre as medidas que seguem com gasto limitado estão as diárias de viagem para fora do estado e compra de passagens aéreas; a contratação ou renovação de contratos de consultoria; a celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados; a celebração ou prorrogação de convênios com despesas para o Estado; a contratação de aluguel de imóveis e de equipamentos que ainda não estejam em vigor; a aquisição de material permanente e a contratação de obras e instalações. Medidas podem ser excepcionalizadas quando se tratar de interesse público e com deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof).

O decreto mantém suspensas a abertura de concurso público ou de processo seletivo; a criação de cargos; a criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; a criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes; a nomeação para cargos de provimento efetivo; a contratação de pessoal; a contratação temporária; remoções com ajuda de custo e promoções nos quadros de pessoal. As horas extras também seguem limitadas ao valor executado no mesmo período do exercício anterior. Os secretários de Estado podem, ainda, prorrogar concursos com validade a expirar nos próximos seis meses.

As exceções podem ocorrer quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, justificada pelo órgão ou entidade requerente.

Fonte:Rádio Guaíba