Aumenta indenização por morte ou invalidez para servidores da Segurança

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A Assembleia Legislativa aprovou na noite desta quinta-feira (22), por unanimidade, o PL 241/2016 que aumenta o valor da indenização por invalidez permanente ou morte, no exercício da atividade, dos servidores da Segurança Pública, civis e militares, que estiverem na atividade-fim. O benefício é concedido ao servidor, no caso de invalidez, e aos familiares, em caso de morte.

Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil. Com a mudança, a indenização passa para 3.000 UPFs, o que equivale atualmente a R$ 51.432.

São considerados servidores de órgãos operacionais da Segurança Pública, para efeitos desta lei, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto-Geral de Perícias e a Superintendência dos Serviços Penitenciários.

A proposta integra o Plano de Modernização do Estado (PME), encaminhado para análise do parlamento no final de novembro pelo Poder Executivo.

Texto e edição: Secom

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