Previdência Complementar não se aplica aos militares estaduais e federais

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Segue abaixo uma análise sobre a não aplicabilidade do regime de Previdência Complementar ao militares, análise feita pelo Cap Roger Nardys de Vasconcellos.

RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar se o regime de previdência complementar, inserido no artigo 40 da Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, é compatível com o sistema de proteção social dos militares (federais ou estaduais). A hipótese sustentada é a de que o texto constitucional assenta um conjunto de princípios e regras que estabelecem direitos e sujeições especiais aos militares, considerando as especificidades da profissão militar e a necessidade de uma tutela qualificada no serviço público prestado, de modo que esse sistema de proteção deve ser observado pela União, Estados e Distrito Federal quando implementarem regras sobre previdência social. Os modelos de previdência complementar vigentes foram examinados e verificou-se que alguns Estados não observaram os parâmetros constitucionais, igualando os militares estaduais aos servidores públicos (civis). A pesquisa é aplicada, exploratório-descritivo-explicativa, qualitativa, de levantamento, jurisprudencial e bibliográfica, utilizando do método dedutivo. Conclui-se que são inconstitucionais as Leis Estaduais que inserem os militares no regime de previdência complementar dos servidores públicos.

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