Professores e policiais terão tratamento diferente na reforma da Previdência

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Maior prazo de transição, que pode chegar a 15 anos, é um dos sinais de reconhecimento das especificidades das duas categorias


Para evitar disputas entre grupos que defendem projetos diferentes, foi formada uma comissão de especialistasFabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

GAUCHAZH

Ao apresentar a proposta da reforma da Previdência, a equipe econômica reservou algum espaço de alívio à dureza inicial do projeto. Apesar do prazo mais curto de transição, de 12 anos, enquanto a apresentada no governo Temer previa até 20 anos, ao menos duas categorias terão tratamento especial. 

Em uma das opções dos sistemas de transição, professores vão receber um bônus de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores. Para professores que entraram no sistema até 31 de dezembro de 2003, a idade mínima será de 60 anos para os dois gêneros, em vez dos 65 (homens) e 62 (mulheres).

Nos três formatos possíveis de transição – corte por idade, que começaria aos 56 anos para mulheres e aos 60, para homens, tratamento especial para quem está às vésperas da aposentadoria e a aplicação do sistema de pontos que combinam idade e tempo de contribuição, como na regra 86/96 – está um dos pontos centrais da reforma, na avaliação de especialistas que assessoraram a tomada de decisão.

No caso dos policiais e agentes de segurança, a idade mínima será de 55 anos para os dois gêneros, vinculada a tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. No entanto, o valor do benefício não será mais equivalente ao do último salário recebido, mas definido conforme as regras gerais do regime de Previdência para empregados do setor privado.

Se algumas regras suavizam a dureza da proposta, outras reforçam: como se previa, haverá desvinculação de pagamento de alguns benefícios em relação ao salário mínimo. Um desses casos é o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BCP), pago a deficientes e idosos sem condições de se manter, que terá valor fixo de R$ 400 a partir dos 60 anos, e só alcançará um salário mínimo a partir dos 70 anos.