Melo questiona conversão de licença-prêmio em dinheiro no Tribunal de Contas

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Deputado do MDB ficou indignado ao saber que conselheiros usaram o período do mandato para contar tempo e receber benefício que, a rigor, não teriam direito 

Melo pediu informações ao Tribunal de Contas sobre valores gastos com licença-prêmio de servidores e conselheirosWilson Cardoso, Divulgação

GAUCHAZH

Aprovada no final do ano passado, a conversão em dinheiro de licenças-prêmio não gozadas por conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) está sendo questionada pelo deputado Sebastião Melo (MDB).

O entendimento anterior do TCE era de que somente na aposentadoria a licença-prêmio podia ser convertida em dinheiro.

O que mais indignou Melo foi saber que ex-deputados usaram o período de mandato para contar tempo e receber a licença-prêmio como conselheiros.

No Executivo, a licença-prêmio só é convertida em dinheiro quando o servidor se aposenta, é afastado ou morre. A decisão do TCE abriu a porteira para o pagamento à vista nos outros poderes.

 No passado, os servidores do Legislativo, que não gozavam a licença-prêmio de três meses a que têm direito a cada cinco anos de trabalho, poderiam requerer o pagamento em dinheiro. O TCE proibiu essa prática e passou a vigorar, em todos os poderes, a interpretação de que a licença só pode ser indenizada na aposentadoria. Em caso de morte do servidor, os herdeiros recebem o valor de uma só vez. 

No dia 7 de novembro de 2018, ao julgar o processo administrativo número 14465-02.00/18-5, da Associação dos Servidores do TCE, os conselheiros mudaram a interpretação e autorizaram o pagamento da licença não-gozada, desde que haja dinheiro disponível no orçamento. No dia 30 de novembro, em folha suplementar, o TCE pagou R$ 20 milhões em indenizações.

Não são apenas os servidores que têm direito à licença-prêmio. Mesmo sem lei específica, os conselheiros também gozam desse privilégio, acompanhando os magistrados e membros do Ministério Público, que invocam o Estatuto do Funcionário Público para se enquadrar como “servidores”. Como tem dois meses de férias (com base na Lei Orgânica da Magistratura), a maioria guarda a licença para receber em dinheiro. Um dos conselheiros requereu o pagamento de 14 meses. Pelo teto da época, isso significava  R$ 473 mil.