Ex-licença-prêmio, licença-capacitação para servidores públicos corre risco de ser extinta

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Com o benefício, o servidor público estadual pode fazer hoje três meses de  curso de aperfeiçoamento a cada cinco anos de trabalho 

GAUCHAZH

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou, nesta terça-feira (13), parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da licença-capacitação, período acumulado pelo servidor público estadual que pode ser trocado por cursos de aperfeiçoamento. Em 2015, o governo de José Ivo Sartori propôs e os deputados aprovaram em 2019 a substituição da licença-prêmio pela licença-capacitação.

A PEC aprovada pela CCJ por nove votos a dois é de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo) e subscrita por mais 18 parlamentares. Para valer, precisa de no mínimo 33 votos em plenário, em dois turnos. Não há previsão de quando a matéria será votada. 

 A licença-capacitação é concedida ao servidor a cada cinco anos, de forma não cumulativa. Nela, o funcionário público poderá se afastará por, no máximo, três meses para participar de um curso de capacitação profissional dentro da sua área, sem a perda da remuneração.