Mandado de segurança Coletivo determinando o pagamento em dia dos salários dos associados da ASSTBM já transitado em julgado (julgamento definitivo), descumprido pelo governo Estadual. assim o departamento jurídico da entidade através de seu advogado Paulo Ricardo Strano Coelho, peticionou no processo dia 25 de setembro de 2019 pelo cumprimento da ordem judicial e fixação de multa diária no valor de de R$ 2.000,00(dois mil reais). Aguardamos que ordem judicial, sem possibilidade de recurso, seja efetivamente cumprida em um Estado Democrático de Direito conforme afirma nossa Constituição Federal de 1988.
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