Nota do Comando da BM ao parecer jurídico da PGE sobre promoção na Reserva Remunerada.

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Senhores integrantes da Brigada Militar,

Na esteira das conclusões do Parecer Jurídico-Normativo do Procurador-Geral do Estado, lavrado na data de hoje, extrai-se que os termos atualmente propostos no Projeto de Lei Federal nº 1645, especialmente para o art. 24-F, respeitaram o direito adquirido à promoção ao grau hierárquico superior imediato aos integrantes da carreira de nível médio da Brigada Militar que implementarem os requisitos para a inativação voluntária até o dia 31 de dezembro de 2019, nos termos da legislação estadual atualmente em vigor, qual seja, o art. 58 da LC nº 10.990/97 (Estatuto dos ME da BM), o qual dispõe que “A Praça que contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, ao ser transferida, a pedido, para a reserva remunerada ou ao ser reformada, será promovida ao grau hierárquico superior imediato”.

O direito à referida promoção restou preservado, ademais, inclusive para os que, preenchidos os requisitos para a inativação até a data de 31.12.2019, optarem por requerer a transferência para a reserva remunerada em data posterior, não havendo a necessidade de protocolizar requerimento de forma imediata, mas quando for do real interesse do Militar Estadual inativar-se.

Note-se que por se tratar de parecer de caráter jurídico-normativo, a ser chancelado pelo Governador do Estado, este será cogente para a administração pública estadual, nos termos do inciso XV do art. 82 da Constituição do Estado. Ou seja, será de acatamento obrigatório por todos os órgãos da administração estadual, descartando-se qualquer hipótese de não observância do seu conteúdo ou interpretações eventualmente divergentes.

Coronel QOEM MARIO YUKIO IKEDA
Comandante-Geral da Brigada Militar