ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSTBM E CONSELHOS FISCAIS DAS SEDES REGIONAIS DA
ASSTBM
O Presidente
Estadual da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar
e Bombeiros Militares, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso XIII do Art. 50, em conformidade ao disposto no Art.
20, e inciso II, letra “a” do Art. 21 e inciso I do Art. 24, para cumprimento dos
Artigos 31 e 41 e inciso I do Art. 62, tudo do Estatuto Social da ASSTBM, convoca os associados da Entidade,
para a ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – EXTRAORDINARIA, a realizar-se simultaneamente
na Sede Central e nas Sedes Regionais da Associação dos Sargentos, Subtenentes
e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, tendo a coordenação geral
dos trabalhos na rua Manoel Vitorino, nº. 220, Bairro Partenon – Porto Alegre-RS,
no dia 28 de Novembro de 2019, (Quinta-Feira)das 10h00m ás 17h00m, com a
seguinte ORDEM DO DIA:
1º –
ELEIÇÃO DOS (20) VINTE MEMBROS EFETIVOS
E 20 (VINTE) SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSTBM;
2º – ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS
E SUPLENTES DOS CONSELHOS FISCAIS DA SEDES REGIONAIS DA ASSTBM;
OBS: Os associados, para identificação, deverão apresentar a
Carteira da ASSTBM ou Contracheque e, Carteira de Identidade.
Porto Alegre, RS, 08 de Outubro de 2019.
APARICIO COSTA SANTELLANO – Presidente Estadual da ASSTBM
A COMISSÃO ELEITORAL, no uso
de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado
com o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento Eleitoral, comunica ao quadro
associativo que, no dia 28 de novembro de 2019 das 09 h
às 17 h, realizar-se-á eleições para os Conselho Deliberativo e Fiscal e
Conselhos Fiscais Regionais, através de Assembleia Geral Regionalizada, pelo
voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será
cumprido o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA PARA ELEIÇÕES CDF E CFR DA
ASSTBM
Especificação
Data Final
OBS
Inscrição de Candidatos
12/11/2019
Prazo Final
Publicidade dos Candidatos
Inscritos
15/11/2019
Impugnação de Candidatos
18//11/2019
Prazo Final
Análise dos pedidos de
impugnação
19/11/2019
Comunicação aos Candidatos
e associados
23/11/2019
Eleições CDF e CFR em AGR –
Capital e Interior
28/11/2019
Encaminhamento de Recursos
29/11/2019
Análise e decisões finais
sobre os recursos
03/12/2019
Proclamação dos eleitos CDF
e CFR
04/12/2019
Posse dos eleitos CDF e CFR
08/01/2020
AGR-Solene
Conforme REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSEMBLÉIA
GERAL REGIONALIZADA
“… CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DE CANDIDATOS
Art. 11 – São
elegíveis os associados relacionados no Art. 6º, inciso II do Estatuto, desde
que possuam, no mínimo, cinco anos consecutivos de efetividade, a contar da
última admissão, devendo o candidato possuir requisitos de comprovada probidade,
vida pregressa e equilíbrio financeiro, conforme estabelece o Art. 63 da regra
estatutária.
Art. 12 – Para
concorrer às eleições previstas no Estatuto e disciplinadas neste Regulamento,
o candidato deverá encaminhar sua petição à Comissão Eleitoral, mediante
requerimento devidamente assinado, onde deverá constar o nome completo, número
da matrícula, posto ou graduação, na segunda quinzena do mês
de outubro, para o CDF, e, na primeira quinzena do mês de
maio, para as DEE e DER, no ano em que se realizar o pleito, observando-se as
demais normas estatutárias.“…”
§ 2º – O pedido de
registro para candidatos a cargos no CDF e CF/R, deverá ser instruído com cópia
do rol e bens declarados no Imposto de Renda ou declaração de bens firmada em
cartório de Registro Civil.“…”
§ 5º – Para as eleições aos CDF e CF/R, o registro de candidaturas será individual, sendo elaborado pela Comissão Eleitoral uma relação por ordem alfabética constando: número de ordem, matrícula, nome completo (alcunha, se assim desejar o candidato) e, sede central ou regional pela qual concorre, sendo publicada até quinze dias antes do pleito.
§ 6º – É vedado o
registro de candidato que no desempenho de cargo eletivo nãotenha sua prestação
de contas da gestão aprovada pelos Órgãos competentes e/ou causado prejuízos de
ordem moral e/ou financeira a Associação, desde que comprovado através de
comissão nomeada pelo CDF, por auditoria ou por ação transitado em julgado.
§ 7º – É vedado ao
associado concorrer a cargo eletivo ou desempenhar funções no âmbito da
Associação, quando envolvido em litígio judicial com a mesma.“…”
Art. 13 – É facultado
substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer
após o término final do prazo de registro ou, ainda que tiver seu registro
indeferido ou cancelado, com a observância de todas as formalidades legais, se
o novo pedido for apresentado até setenta e duas horas, contadas da decisão
prolatada. …”
DALTRO QUADROS DUARTE – Coordenador da Comissão Eleitoral