REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – ORDINARIA

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSTBM E  CONSELHOS FISCAIS DAS SEDES REGIONAIS DA ASSTBM

               O Presidente Estadual da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do Art. 50, em conformidade ao disposto no Art. 20, e inciso II, letra “a” do Art. 21 e inciso I do Art. 24, para cumprimento dos Artigos 31 e 41 e inciso I do Art. 62, tudo do Estatuto Social da ASSTBM, convoca os associados da Entidade, para a ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA – EXTRAORDINARIA, a realizar-se simultaneamente na Sede Central e nas Sedes Regionais da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, tendo a coordenação geral dos trabalhos na rua Manoel Vitorino, nº. 220, Bairro Partenon – Porto Alegre-RS, no dia 28 de Novembro de 2019, (Quinta-Feira) das 10h00m ás 17h00m, com a seguinte ORDEM DO DIA:

               1º – ELEIÇÃO DOS (20) VINTE MEMBROS EFETIVOS E 20 (VINTE) SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSTBM;

                2º – ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DOS CONSELHOS FISCAIS DA SEDES REGIONAIS DA ASSTBM;

              OBS: Os associados, para identificação, deverão apresentar a Carteira da ASSTBM ou Contracheque e, Carteira de Identidade.

 Porto Alegre, RS, 08 de Outubro de 2019.

  APARICIO COSTA SANTELLANO Presidente Estadual da ASSTBM


                  A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado com o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento Eleitoral, comunica ao quadro associativo que, no dia 28 de novembro de 2019 das 09 h às 17 h, realizar-se-á eleições para os Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselhos Fiscais Regionais, através de Assembleia Geral Regionalizada, pelo voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será cumprido o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÕES CDF E CFR DA ASSTBM

Especificação Data Final OBS
Inscrição de Candidatos 12/11/2019 Prazo Final
Publicidade dos Candidatos Inscritos 15/11/2019  
Impugnação de Candidatos 18//11/2019 Prazo Final
Análise dos pedidos de impugnação 19/11/2019  
Comunicação aos Candidatos e associados 23/11/2019  
Eleições CDF e CFR em AGR – Capital e Interior 28/11/2019  
Encaminhamento de Recursos 29/11/2019  
Análise e decisões finais sobre os recursos 03/12/2019  
Proclamação dos eleitos CDF e CFR 04/12/2019  
Posse dos eleitos CDF e CFR 08/01/2020 AGR-Solene
     

Conforme REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA

“… CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DE CANDIDATOS

Art. 11 – São elegíveis os associados relacionados no Art. 6º, inciso II do Estatuto, desde que possuam, no mínimo, cinco anos consecutivos de efetividade, a contar da última admissão, devendo o candidato possuir requisitos de comprovada probidade, vida pregressa e equilíbrio financeiro, conforme estabelece o Art. 63 da regra estatutária.

Art. 12 – Para concorrer às eleições previstas no Estatuto e disciplinadas neste Regulamento, o candidato deverá encaminhar sua petição à Comissão Eleitoral, mediante requerimento devidamente assinado, onde deverá constar o nome completo, número da matrícula, posto ou graduação, na segunda quinzena do mês

de outubro, para o CDF, e, na primeira quinzena do mês de maio, para as DEE e DER, no ano em que se realizar o pleito, observando-se as demais normas estatutárias.“…”

§ 2º – O pedido de registro para candidatos a cargos no CDF e CF/R, deverá ser instruído com cópia do rol e bens declarados no Imposto de Renda ou declaração de bens firmada em cartório de Registro Civil.“…”

§ 5º – Para as eleições aos CDF e CF/R, o registro de candidaturas será individual, sendo elaborado pela Comissão Eleitoral uma relação por ordem alfabética constando: número de ordem, matrícula, nome completo (alcunha, se assim desejar o candidato) e, sede central ou regional pela qual concorre, sendo publicada até quinze dias antes do pleito.

§ 6º – É vedado o registro de candidato que no desempenho de cargo eletivo nãotenha sua prestação de contas da gestão aprovada pelos Órgãos competentes e/ou causado prejuízos de ordem moral e/ou financeira a Associação, desde que comprovado através de comissão nomeada pelo CDF, por auditoria ou por ação transitado em julgado.

§ 7º – É vedado ao associado concorrer a cargo eletivo ou desempenhar funções no âmbito da Associação, quando envolvido em litígio judicial com a mesma.“…”

Art. 13 – É facultado substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo de registro ou, ainda que tiver seu registro indeferido ou cancelado, com a observância de todas as formalidades legais, se o novo pedido for apresentado até setenta e duas horas, contadas da decisão prolatada. …”

DALTRO QUADROS DUARTE – Coordenador da Comissão Eleitoral

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