Governador Eduardo Leite ignora lei federal e mantém alíquotas de até 18% para militares estaduais

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Governador sustenta que, mesmo com projeto equiparando PMs às Forças Armadas, que pagarão no máximo 10,5%, a Constituição garante soberania do Estado

Leite descartou ir ao Supremo Tribunal Federal pedir a anulação da regra aprovada pelo CongressoFelipe Dalla Valle / Palácio Piratini

GAUCHAZH

Durante a reunião com deputados da base aliada no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite demonstrou confiança na validade das alíquotas previdenciárias de 14%, 16% e 18% para servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, propostas no pacote que tramita na Assembleia. Na semana passada, o Senado aprovou projeto definindo que a contribuição das Forças Armadas poderá chegar, no máximo, a 10,5%. Uma emenda estabeleceu que, para fins previdenciários, os policiais militares estaduais se equiparam a Exército, Marinha e Aeronáutica. 

Em entrevista coletiva depois do encontro, Leite sustentou que a Constituição Federal estabelece como competência dos Estados a definição do percentual de desconto para seus funcionários, civis ou militares.

—É cristalino que, quem tem responsabilidade de definir regras previdenciárias, especialmente alíquotas, que são condições de financiamento do sistema previdenciário, são os Estados — disse Leite.

O entendimento do governador, respaldado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), está embasado no primeiro parágrafo do artigo 142 da Carta Magna. O texto indica que cabe a lei estadual específica dispor sobre as matérias referentes às carreiras dos militares.

Leite descartou ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a anulação da regra aprovada pelo Congresso, que deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na próxima semana, e sinalizou que, se a emenda que está na Assembleia for aprovada,  o Estado cobrará as alíquotas de até 18% mesmo com a lei federal em vigor.

— Se alguém quiser arguir contradição, serão os que se sentirem prejudicados, mas o Estado tem certeza que atua com o que a Constituição lhe determina.

A majoração das alíquotas para todos os servidores, ativos e inativos, faz parte as medidas que integram o pacote em tramitação na Assembleia Legislativa. Entre deputados, há discordâncias de entendimento com o Piratini.

Pela proposta, o desconto para os servidores ativos (civis e militares) será de 14% na faixa até o teto do INSS (R$ 5,8 mil), de 16% entre o teto do INSS e R$ 20 mil e 18% para o que exceder R$ 20 mil. Para os inativos, as faixas serão as mesmas, com a diferença de que terão isenção até um salário mínimo (R$ 998).