Nota esclarecimento da ASSTBM referente a aplicação da lei federal nº 13.954/2019

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Nota esclarecimento da ASSTBM referente a aplicação da lei federal nº 13.954/2019, em relação, alíquotas previdenciárias dos servidores militares do RS

A ASSTBM, através de seu departamento Jurídico, analisa o momento oportuno para adotar, medidas Judiciais, se for mantido pelo Governador do Estado as mesmas alíquotas (agora de proteção social), ou se forem aumentadas como alíquotas previdenciárias, pois os dois projetos afrontam o ordenamento jurídico vigente. Em relação a Lei Federal não há qualquer duvida sobre a incidência das alíquotas de proteção social em 9,5%, a partir de março de 2020, e o percentual da alíquota será de  10,5% a partir de janeiro de 2021.

A iniciativa governamental com a Proposta de Projeto de Lei Complementar Estadual (PLC) de número 504, que aumenta as alíquotas de, entende o departamento jurídico que, é necessário aguardar a votação de tal proposta para ingresso com ação judicial (ADI) Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois flagrante é a afronta a Legislação Federal, caso seja votada essa PLC.

Assim, continuamos em sintonia no Fórum permanente com as demais entidades de classe militares e a ASSTBM, intransigente em assegurar os direitos dos homens e mulheres que diuturnamente cumprem o juramento de proteger a sociedade gaúcha, “… mesmo com o risco da própria vida.”.  

Diretoria Executiva Estadual – ASSTBM