Nota ASSTBM sobre ajuizamento de ação sobre alíquotas previdenciárias

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ESCLARECIMENTO SOBRE A LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70083852905 IMPETRADA PELAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS  CIVIS DO RS.

O diretor jurídico da ASSTBM, Dr. PAULO ROBERTO HAUBERT, OAB/RS 113114, suscitado pela presidência , esclarece que;

a) A legislação que rege os Militares Estaduais e civis são diversas, cada categoria com suas normas próprias;

b) A legislação que rege os civis foi alterada no final do ano de 2019, a saber, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 15.429/2019;

c) Com a referida alteração da lei dos servidores civis, estes ajuizaram  ação direta de inconstitucionalidade da referida lei;

d) Já a legislação que rege os militares no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul permanece a mesma, não tendo sido votado ainda a lei estadual para a sua alteração, o que por consequência lógica, não poderá ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, pois ainda não existe;

e) A situação dos militares estaduais será resolvida com o julgamento do mérito da ACO 3350, que tramita no STF em Brasília, onde discute-se o cabimento de mesma  alíquota dos militares do Exército Brasileiro.

f) Dessa forma , e , por enquanto,  os BRIGADIANOS e BOMBEIROS  MILITARES pagarão alíquota de 14%  com a isenção dos inativos ao teto do INSS,

g) Esclarece, ainda que, nos dois casos, dos civis e dos militares trata-se de medida  liminar, ou seja, precária, podendo ser cassada a qualquer momento.

Ressaltamos que a Presidência da  ASSTBM juntamente com ABAMF solicitaram e aguardam audiência com o  ministro do STF LUIS ROBERTO BARROSO a fim de esclarecer pontualmente as questões alegadas pelo Estado que culminaram com o deferimento da medida liminar.

A fim de restabelecer o direito as alíquotas idênticas ao assegurado para as Forças Armadas nossas entidades contam com apoio e estrutura dos congressistas em nível federal, como Senadores e Deputados  que independente de partido ou ideologia atuam em beneficio da carreira Brigadiana.

APARICO COSTA SANTELLANO – Presidente Estadual da ASSTBM