Governo do RS protocola regime de urgência e reabre debate sobre previdência de militares

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Se texto for aprovado, desconto previdenciário não será mais fixo em 14%, mas sim progressivo de 7,5% a 22%

GAUCHAZH

O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o pedido para votação em regime de urgência do projeto de lei que reforma parte da previdência dos militares gaúchos. Com a urgência, a proposta poderá ser votada no fim de dezembro, na última semana antes do recesso parlamentar.

A mudança na previdência dos servidores da Brigada Militar (BM) e dos Bombeiros é o único projeto que o governo de Eduardo Leite não conseguiu aprovar entre o fim de 2019 e o início de 2020, quando propôs a reforma nas carreiras do funcionalismo. Para os servidores civis, reforma semelhante foi aprovada naquele momento.

Atualmente, os militares gaúchos têm um desconto linear de 14% para custear a previdência, independentemente dos salários. Se o PLC 05/2020 for aprovado, o desconto da previdência passará a ser progressivo: de 7,5% até 22% (veja tabela ao final).

– Os deputados têm que pensar que, se eles votaram a favor da reforma da previdência dos servidores civis, não votar a dos militares seria uma injustiça – afirmou o líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP).

Em janeiro, o governo do RS retirou o texto de votação, após aliados demonstrarem desconforto com a proposta. Um dos argumentos usados, à época, é que havia insegurança jurídica sobre a proposta do Piratini. O Executivo, então, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecesse o tema e, em fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar possibilitando que o Estado defina alíquotas previdenciárias próprias aos seus militares.

O que prevê o projeto

Contribuição de militares ativos

  • Até um salário-mínimo (R$ 1.039): alíquota de 7,5%
  • De R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60: alíquota de 9%
  • De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40: alíquota de 12%
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: alíquota de 14%
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: alíquota de 14,5%
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: alíquota de 16,5%
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: alíquota de 19%
  • Acima de R$ 40.747,20: alíquota de 22%

Contribuição de militares inativos e pensionistas

  • Até um salário-mínimo (R$ 1.039): alíquota de 0%
  • De R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60: alíquota de 9%
  • De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40: alíquota de 12%
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: alíquota de 14%
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: alíquota de 14,5%
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: alíquota de 16,5%
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: alíquota de 19%
  • Acima de R$ 40.747,20: alíquota de 22%