Tendo em vista que já está lançado no contracheque do mês de julho de 2021 o aumento da contribuição ao IPE PREVIDÊNCIA dos Militares Estaduais INATIVOS e de seus pensionistas, e rumores sobre medida liminar na ação coletiva impetrada, a entidade esclarece;

A ação judicial coletiva com pedido liminar,  que visa a isenção de contribuição previdenciária dos INATIVOS DA Brigada Militar, bem como seus pensionistas,  até o teto da previdência, e a não incidência dos descontos escalonados, teve apenas a medida liminar indeferida, ou seja, o juiz entendeu que não seria o caso de antecipar o julgamento, assim continuamos na expectativa de sermos vencedores no julgamento do mérito onde, de fato teremos decisão sobre a legalidade ou não do aumento da alíquota do IPE PREVIDÊNCIA aos INATIVOS DA BM. Portanto o processo segue sua tramitação normal e, em sendo, deferido nossos pedidos, serão reavidos os valores dos descontos acontecidos, claro se a sentença for procedente.

Pela complexidade da ação o caminho até a Corte Suprema (STF) do nosso País parece imprescindível.

Caso o Militar Estadual ATIVO  ou INATIVO queira ingressar com ação individual basta procurar a entidade.

Toda e qualquer  dúvida pode ser esclarecida, o associado da ASSTBM, pode entrar em contato com departamento Jurídico da ASSTBM através do e-mail juridico@asstbm.org.br, Fones 51-3336-6612 ou 3339-4374 ou whats App, 51 99205-6455, no horário das 09h ás 16hs, de segunda sexta-feira.

A Direção.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
WhatsApp ASSTBM