Veja a Nota de esclarecimento da ASSTBM

Relembre:

A Assembleia Legislativa (AL-RS) aprovou, nesta terça-feira (9) a reforma da previdência dos militares do estado. Após a sanção do governador ao Projeto de Lei Complementar 13/2021, as alíquotas poderão ser aplicadas de forma crescente conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% e chegando a 22%, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Atualmente, o percentual é único, de 14%.

Foram 31 votos a favor e 19 contrários ao projeto. Como as alíquotas são variáveis conforme o salário, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1,1 mil) seguem isentos.

“Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois a alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%. Isso beneficia, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa”, destacou o governador Eduardo Leite nas redes sociais.

Para a Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), o projeto de lei é inconstitucional. Segundo a entidade, a Lei 13.954/2019 estabelece alíquotas de até 10,5%.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no entanto, reconhece que o governo estadual estabeleça suas próprias alíquotas, independentemente do estipulado pelo governo federal.

“Milhares de ações serão convertidas em precatório às custas do cidadão gaúcho”, contestou a ASOFBM em ofício.

“A Associação dos Oficiais continuará trabalhando incessantemente para que os direitos dos associados sejam garantidos, através das diversas ações judiciais”, acrescentou o coronel Marcos Paulo Beck.

O projeto havia sido submetido pelo governo estadual no pacote Reforma RS, que alterou regras do funcionalismo e da previdência dos civis. O Executivo, porém, retirou a proposição da pauta, e apresentou-a novamente mais tarde.

Atualização na Lei do Regime de Recuperação Fiscal

A Assembleia também aprovou outros projetos, entre eles o que atualiza lei que autorizou o estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, aprovada em 2018. A regulamentação do regime, do governo federal, foi alterada em 2021, e o novo projeto adequa a legislação às mudanças federais.

Com isso, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, e duas das medidas obrigatórias ficam alteradas: a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.

Fonte:G1/RS

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