TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESTABELECE O CONCURSO CTSP

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O desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG do Tribunal de Justiça, atendendo agravo de instrumento do Estado do RS, restabelece o andamento do do concurso CTSP

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Em que pese a verificação de irregularidade, algo sério e que deve ter apuração e consequências, denota-se que a Brigada Militar procedeu à apuração por meio de perícia técnica, afastou os envolvidos e procedeu à abertura de inquérito administrativo, o que demonstra preocupação e empenho em

atender aos princípios que regem a administração pública, de tal sorte que não se justifica a suspensão do concurso em prejuízo de todos os demais candidatos, da própria corporação e do próprio interesse da segurança pública gaúcha posto que a continuidade da apuração administrativa e até judicial em razão da ação popular em tramitação precinde da paralisação. Assim a constatação de irregularidades envolvendo quatro candidatos não é empecilho para prejudicar mais de dois mil e noventa candidatos de prosseguirem no certame, pois os problemas foram pontuais e não autorizam, ao menos por ora, concluir pelo comprometimento de todo processo seletivo e de seus envolvidos, realizadores e participantes. Ressalto que os envolvidos já identificados foram afastados e assim deve seguir até que tudo seja apurado. Logicamente que outros defeitos ou delitos sendo identificados deverão tr responsabilização e até afastando outros que também sejam encontrados, todavia já está a estrutura modulada para iniciar o curso e tal não prejudicará prosseguimento de investigações e até outras futuras medidas que forem necessárias.

Cabe destacar que, em se tratando de decisão liminar, no restrito exame plantonista, a mesma poderá sofrer alteração de acordo com a instrução probatória e análise do eminente Relator(a) titular que vier a receber o recurso em respeito ao juízo natural.

Desse modo, DEFIRO o efeito suspensivo requerido determinando sustação da decisão fustigada e permitindo o início do curso de formação na data prevista, 23/08/2021.