NOTA DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DA OAB/RS

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A ASSTBM, vem a público endossar a nota emitida pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar – ASOFBM, a qual demonstra total repúdio à manifestação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande de Sul, Dr. Ricardo Breier, veiculada pelo Ofício nº 001236/2021/GP, de 25 de agosto de 2021, encaminhado ao Vice-Governador e Secretário da Segurança Pública, Delegado Ranolfo Vieira Júnior. 

Causa enorme estranheza que a valorosa Ordem dos Advogados do Brasil, Instituição responsável por zelar pela incolumidade do Estado Democrático de Direito e integral promoção dos direitos fundamentais veicule documento colidindo com os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, cânones constitucionais. 

Os fatos ocorridos durante ação policial na Cidade de Torres/RS, em 23 de agosto, estão em fase de investigação policial, sem quaisquer resultados concretos de ilegalidades nas condutas dos policiais militares até a presente data. Desse modo, a ausência de conclusão acerca da investigação exige prudência antes de julgamento da conduta, quiçá quando o prejulgamento advém da OAB/RS e quando a cada momento surgem novos elementos para legitimar a conduta dos policiais. 

Contudo, não bastasse o prejulgamento sem provas dos cidadãos que agiram em nome do Estado na ocorrência acima mencionada, a Seccional Gaúcha praticou graves ilações, genéricas e abstratas, a todas as ações policiais recentes, insinuando despreparo técnico “completo” por parte dos profissionais que exercem o dever constitucional de preservação da ordem pública. Nesse ponto, é preciso provar as afirmações, sob pena de responsabilidade, pois ninguém está acima da Lei e afirmações levianas prejudicam pessoas e Instituições.

A manifestação da OAB/RS constitui-se em verdadeiro desserviço à manutenção de um clima harmônico entre as instituições de segurança pública e à sociedade, sendo premente rever seus protocolos internos de comunicação, para que as manifestações públicas estejam em conformidade com os princípios que norteiam a Constituição e o ordenamento jurídico, primando pelo respeito à estabilidade social.

                                                        Porto Alegre, 27 de agosto de 2021

Marcos Paulo Beck – Cel RR

Presidente da ASOFBM

Aparício Santellano

Presidente da ASSTBM