Nota de informação da ASSTBM referente a decisão de recurso extraordinário do STF nº 1.329.656, sobre alíquotas previdenciárias, de pensionista de militar estadual de São Paulo.

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Tendo em vista diversas interpretações sobre o referido julgado a ASSTBM, por meio de seu departamento jurídico esclarece que em tese a lei federal que determina alíquota previdenciária de 10,5% sobre a remuneração dos militares foi considerada inconstitucional naquele caso, ou seja, vale para aquela pensionista do Estado de São Paulo. Qualquer outra interpretação possível pode ensejar equivoco, pois de concreto a ASSTBM, ingressou com ação coletiva, no poder judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, processo nº 15.2021890.110-001, o qual tem a competência de analisar e julgar o feito. Portanto o processo segue seu ritmo normal e se por ventura, tivermos deferimento dos nossos pedidos, poderão ser reavidos os valores dos descontos acontecidos, claro se a sentença for favorável.

A Direção.