Esclarecimento sobre decisão do STF referente a ADI 6917

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Para fins de esclarecimento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6917, julgada em 11 de março de 2022, pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF, pode ser de extrema relevância na ação coletiva impetrada pela ASSTBM no que se refere ao não aumento da alíquota de desconto do IPE PREVIDENCIA, que saltou de 13,5% para 14%, no caso dos inativos da Brigada Militar.

Também vislumbra-se a necessidade do Estado do RS de aplicar alíquotas no percentual máximo de 11% aos policiais militares da ativa e sem progressividade aos inativos. Tudo isso tendo em vista que os militares estaduais fazem parte do o Sistema de Proteção Social dos Militares e não do Regime Próprio de Previdência Social –RPPS ao qual fazem parte os Funcionários Públicos Estaduais, segundo o STF.

O departamento jurídico da ASSTBM, sob comando do diretor e tenente da reserva remunerada Dr. PAULO ROBERTO HAUBERT, OAB/RS 113114, está acompanhando e analisando as possíveis consequências jurídicas de tal julgamento.

Assim que todas as possibilidades forem devidamente analisadas esta entidade associativa fara a divulgação de forma a evitar incompreensões ou dúvidas.


A direção