Supremo Tribunal Federal vai julgar recurso sobre alíquotas progressivas de contribuição previdenciária de servidores públicos

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A instituição de oito alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para os servidores públicos — permitida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a chamada reforma da Previdência — não é um assunto encerrado na Justiça. Apesar de já estar em vigor há quase três anos, a matéria ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1384562. O assunto é de repercussão geral, ou seja, qualquer que seja a decisão, esta deverá servir de parâmetro para todas as esferas do Judiciário em quaisquer processos que tratem desse tema.

O caso foi parar no Supremo porque a 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que condenou a União a devolver a uma servidora federal os valores descontados de seu salário em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

O colegiado do Sul julgou os dispositivos da reforma da Previdência inconstitucionais, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. O Tribunal entendeu que a tributação deveria ser limitada à alíquota de 14% (como no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, em que os percentuais são de 7,5%, 9%, 12% e 14%).

Para os servidores públicos, as alíquotas progressivas pós-reforma passaram a ser de 7,5%, 9%, 12%, 14%, 14,5%, 16,5%, 19% e 22%. Esses percentuais são aplicados sobre o salário de contribuição de servidores civis ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de rendimentos.

No recurso levado ao STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia e da capacidade contributiva.

Assunto é de interesse de milhares de pessoas

Ao tratar inicialmente do assunto no plenário virtual do STF, o ministro Luiz Fux entendeu que o assunto deveria ter repercussão geral, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às novas regras da reforma.

Ele lembrou ainda que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a progressividade das alíquotas, vai de encontro ao entendimento de outro ministro — Luís Roberto Barroso —, que já negou medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam as alíquotas, até que haja julgamento no plenário da Corte. A nova análise do STF ainda não tem data para ocorrer.

Fonte: Extra