Entidades cumprem agenda com as bancadas da ALRS para tratar do PL do IPE Saúde

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Na manhã desta quarta-feira, a ASSTBM, representada pelo presidente Aparício Santellano e diretor político, Ricardo Agra, ABAMF Presidente Sd Potiguara Galvan e vice Sd Maico Volz e AOFERGS pelos diretores Diones Gabana e Elias Poncio, realizaram agenda junto as Coordenações das bancadas do MDB, PSDB e bancada do PT.

O objetivo é apresentar nossa proposta de Emenda ao PLC 259/23 Reformulação do IPE Saúde, criando o sistema de saúde dos militares, bem como buscando amortizar o impacto da medida atual, caso não seja possível a criação do sistema próprio.

Os deputados da base do Governo afirmaram que todas as sugestões de alterações estão sendo analisadas para o encaminhamento ao governo.

A ASSTBM e as demais entidades manterão contato com todas as bancadas para buscar alternativas ou amortização da atual proposta, que se mostra totalmente lesiva aos servidores, principalmente os de nível médio da Brigada Militar e Bombeiros.

RELEMBRANDO A PROPOSTA ORIGINAL DO GOVERNO

  • Aumento da alíquota de contribuição de 3,1% para 3,6%;
  • Contribuição para dependentes, conforme faixa etária
  • Aumento da coparticipação de até 40% para até 50% em consultas e exames, com a instituição da categoria 6 (hoje são cinco categorias, de 0% até 40%).
  • Instituição de uma Tabela de Referência de Mensalidade (TRM), por faixa etária, válida tanto para a contribuição dos titulares quanto para a contribuição dos dependentes (ver tabela anexa).
  • Instituição de uma “trava global” de 12% sobre o salário de contribuição do servidor titular (considerando a contribuição do titular e do dependente).
  • Os valores constantes das tabelas poderão ser corrigidos anualmente, por ato do Poder Executivo, de acordo com a variação de custos do plano de saúde.
  • Contribuição do optante definida por Resolução do IPE Saúde, conforme as respectivas faixas etárias.
  • Contribuição do reingressante nos primeiros 24 meses: 7,2% para segurados com 59 anos ou mais; 5,4% para segurados com menos de 59 anos.
  • Veda a inscrição ou manutenção, como dependente, de usuário sujeito à condição de titular (hoje, caso os usuários cônjuges sejam servidores, o de menor remuneração pode ser dependente).
  • Veda o ingresso no Plano do Governador e do Vice- Governador, permitida a permanência daqueles que já tinham a condição de usuário, a qualquer título, antes da posse no respectivo cargo, preservados os vínculos dos ex-Governadores e dos ex-Vice-Governadores investidos nos respectivos cargos