Deputados protocolaram uma PEC visando alterar o artigo 144 da Constituição Federal, passando para as Guardas Municipais atribuições que são exclusivas das Polícias Militares.

“Art. 144………………………………………………………………………………
VII – Policiais Municipais.
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§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:
I – as guardas municipais legalmente instituídas passam a utilizar o nome de polícias municipais;
II – aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e enquanto não promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se, reconhecido o direito à paridade, o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.” (NR)
Nota ASSTBM
A quem interessa o enfraquecimento das polícias? Com certeza não ao cidadão pagador de impostos, que tem direito a uma segurança pública eficiente e com profissionais capacitados para isso. Esta PEC é mera politicagem de alguns políticos de olho em eleições municipais e em recursos que esta mudança poderá favorecer.
Mais uma vez o cidadão não é ouvido, e a sociedade não é prioridade para os políticos.