Governo Leite propõe redução no pagamento de diárias a servidores do Estado

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Intenção é deixar de pagar a ajuda de custo quando o deslocamento for dentro da mesma região  metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião

GAUCHAZH

No pacote que planeja enviar à Assembleia Legislativa até o fim deste mês, o governo Eduardo Leite prevê medidas para conter os gastos com diárias. A intenção do Palácio Piratini é acabar com a ajuda de custo paga aos servidores quando o deslocamento a trabalho ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Hoje, todos têm direito à indenização, ainda que a locomoção seja para locais próximos.

É o caso, por exemplo, dos funcionários públicos que atuam em Porto Alegre, mas que precisam, eventualmente, se dirigir a Canoas para uma diligência – caso comum entre servidores da segurança pública, tanto em operações quanto na escolta de presos. Atualmente, esses profissionais ganham diária. Na avaliação do governo, isso “não parece compatível com a razoabilidade”.

De acordo com o texto que detalha a proposição, a mudança sugerida segue modelo semelhante ao já adotado em nível federal. A justificativa para a alteração é a necessidade de corte de despesas frente à crise financeira. O documento não detalha, contudo, qual é a economia prevista com a reformulação das regras.

A proposta é alvo de críticas da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs), que ainda analisa o conjunto de medidas e pretende apresentar nesta quinta-feira (17) uma avaliação preliminar do pacote do governo. Para o presidente da entidade, Sérgio Arnoud, cortar diárias “é mais uma forma de desvalorização do funcionalismo”.

— Se o servidor não receber diária, nem mesmo meia diária, não terá nem como comer. No fundo, o que o governo quer é inviabilizar o serviço público. Está jogando tudo na vala comum e propondo um desmonte completo. É preocupante — ressalta Arnoud.

Diárias do Executivo

Servidores da Administração Direta, empregados de autarquias, de fundações e de sociedades de economia mista

Interior do Estado: R$ 123

Capital do Estado: R$ 150,33

Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 204,99

Capital federal e Capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo: R$ 300,66

Governador, vice, secretários de Estado e secretários-adjuntos

Interior do Estado: R$ 149,43

Capital do Estado: R$ 182,64 

Fora do Estado, exceto na capital federal e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro: R$ 249,05 

Capital federal e Capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo: R$ 365,27

Observação: os valores das diárias concedidas a agentes do Poder Executivo são determinados de acordo com um valor básico, fixado na Lei Estadual nº 14.018 de 2012, sobre o qual são aplicados índices específicos, previstos na portaria nº 60 de 2012 e vinculados aos diferentes cargos e empregos existentes no Estado. 

As somas apresentadas acima são os gerais, mas há exceções e casos específicos, especialmente entre servidores penitenciários (quando em regime de reforço nos estabelecimentos penais) e servidores militares (quando empregados nas forças-tarefas das casas prisionais). Nestes casos, os valores são menores, variando de cargo a cargo.