Regimento Interno do Conselho Superior Constituído

 

ASSTBM

Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da

Brigada  Militar e Bombeiros Militares

REGIMENTO INTERNO DO

CONSELHO SUPERIOR CONSTITUIDO-AGR

2016

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR CONSTITUIDO/AGR

 Capitulo 1

DA COMPOSIÇÃO DO CSC/AGR

Art. 1° – O Conselho Superior Constituído da AGR, será composto por membros efetivos eleitos em AGR do CDF, DEE e CFR, com mandato de três anos, conforme determina o art. 27 do Estatuto Social;

DAS REUNIÕES DO CSC/AGR

Art. 2° – O CSC/AGR reunir-se-á apenas em seção Extraordinária, sempre que necessário, com finalidade especifica, conforme disposto no Estatuto Social ASSTBM de 2015;

Paragrafo único: O CSC/AGR reunir-se-á nas condições do caput do artigo, a fim de exercer sua competência conforme disposto no artigo 30 do Estatuto social ASSTBM-2015, em local previamente estabelecido, em editais tornados públicos através da imprensa em geral, site da ASSTBM ou no jornal informativo da entidade, sempre com antecedência de 15(Quinze) dias e máxima de 30(Trinta) dias uteis, constando data, hora e local;

Art. 3° – As reuniões do CSC/AGR serão de 02 (duas) horas podendo ser prorrogada pelo tempo, necessário para deliberação dos trabalhos, a critério da plenária, por maioria simples;

Capitulo li

DO PRESIDENTE DO CSC-AGR

Art. 4° – A presidência do CSC/AGR será exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva Estadual- DEE, tendo este o voto qualificado;

Art. 5° – No caso de convocação do CSC/AGR pelo disposto no § 2° do artigo 38º do Estatuto Social da ASSTBM-2015, exercerá a presidência do CSC-AGR o Presidente do CDF, tendo este o voto qualificado;

Art. 6° – São atribuições do Presidente do CSC/AGR :

1  –    Nomear  o secretario  que exercerá  o cargo  pelo período  da reunião;  li – Abrir a seção, verificar o quórum e presidir os trabalhos;

Ili – Dirigir os trabalhos conforme a ordem do dia;

IV – Manter a ordem no recinto;

 

V – Suspender a sessão, pelo tempo que julgar conveniente, quando esta medida, por qualquer motivo for necessária, desde que deliberado pelo plenário, por maioria simples;

VI- Esclarecer as duvidas que lhe forem apresentadas; VII – Exercer o voto de qualidade nos casos de empate; VIII – Decidir as questões de ordem;

  • – Colocar em votação a matéria deliberada pelo CSC/AGR;
  • – Dar publicidade a conclusão da matéria deliberada;

Capitulo 111

DO SECRETÁRIO DO CSC/AGR

Art. 7° – São atribuições do Secretário do CSC/AGR, além de outras que lhe sejam atribuídas pelo presidente do CSC/AGR:

–   Redigir,  assinar  e expedir  as convocações  por  ordem  do  presidente; 11 –        Assessorar o presidente no que lhe for solicitado;

Ili – Lavrar e ler as atas das reuniões;

  • – Fazer a leitura da matéria a ser deliberada;
  • – Registrar, em ata, com fidelidade, a discussão e o decidido, na reunião, bem como certificar o quórum existente;

Capitulo VIII

 

DA VOTAÇÃO DO CSC/AGR

 

Art. 8° – A votação completará o termo regimental da discussão;

Parágrafo 1° – Durante o tempo de votação, nenhum conselheiro do CSC/AGR poderá deixar o recinto da reunião;

 

Parágrafo 2° – O o conselheiro presente à reunião não poderá abster-se de votar, com exceção dos casos previstos;

Parágrafo 3° – Se a matéria a ser votado tratar-se de causa própria ou interesse pessoal do conselheiro, este poderá discutir, mas não poderá votar;

Parágrafo 4° – Encerrada a discussão sobre qualquer proposição, cumpridos as prescrições estatutárias e regimentais, será de imediato submetida à votação;

Parágrafo 5° – Somente será interrompida a votação, por falta de “Quórum” ou por ter se esgotado o período regimental da reunião;

 

DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO DO CSC/AGR

 

Art. 9° – Os Processos de Votação do CSC\AGR, são:

 

1 – Simbólico; li – Nominal;

Parágrafo 1° – Na votação simbólica o presidente ao anuncia-la, convidara os

conselheiros que forem a favor da proposição permanecer sentados;

 

Parágrafo 2° – Na votação nominal, o secretário tara a anotação dos conselheiros que responderão sim ou não, conforme seja a favor ou contra a proposição;

 

 

Capitulo X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10° – Este Regimento Interno somente poderá ser modificado por decisão de dois terços 2\3 dos membros do CSC-AGR ou por reforma do Estatuto;

Art. 11° – Os casos omissos neste RI, será resolvido pelo CSC-AGR ;

 

Art. 12° – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo CSC-AGR, revogando as disposições ao contrário.

 

Aprovado em reunião do CSC-AGR  da ASSTBM em  2.3 \ / J  \ ,J()J/;

 

C/

NELSON NEVES DE SOUZA

Presidente do CDF/ASSTBM

 

 

,           AAc° / /1 .2/,:

1

v …,,.   – .

APA/fy. CIO CO S A SAN?T,t       ANO

rP        sidente Estadual da- SSTBM