Regulamento Colônia de Férias

PRESIDENTE  DOMINGOS LOPES MENEZ

 PARA OCUPAÇÃO DE

APARTAMENTOS E ALOJAMENTOS

 2016

CAPÍTULO I

 DA TEMPORADA, CONDIÇÃO, INSCRIÇÃO E OCUPAÇÃO.

A1i. 1º – A temporada terá início dezembro e término em março, anualmente. Art. 2º – A duração de cada período será de 10 (dez) dias.

Art. 3º – O associado contemplado deverá pagar a taxa de ocupação, de acordo com os valores constantes da ficha de ins crição, aprovados pela Diretoria Executiva Estadual.

Parágrafo Único – Os Conselheiros do CDF e os Diretores  da DEE  pagarão  50% (Cinqüenta por cento) do valor estipulado para taxa de ocupação.

Art. 4º – Serão distribuídos 22 (vinte dois) apartamentos por período às Regio­ nais, para que sejam administrados e distribuídos aos associados.

Parágrafo Único – Onde não existir Regional, o associado fará sua inscrição na OPM ou CRPO onde exerce o direito a voto e a Regional absorverá esta inscrição e este con­ correrá em igualdade com os associados da mesma.

Art. 5° – A distribuição a que se refere no artigo anterior, considerar-se-á a pro- porção de associados para o número de apartamentos e serão assim distribuídos, por período:

  1. Sede Central Porto Alegre – 31
  2. Regional de Santa Maria – 04
  3. Regional de Santana do Livramento- 04
  4. Regional de Passo Fundo – 04
  5. Regional de Vacaria- 03
  6. Regional de Pelotas – 02 aptos
  7. Regional de Caxias do Sul – 01
  8. Regional de Lavras do Sul-  01
  9. Regional de São Luiz Gonzaga – O1
  10. Regional de Três Passos- O1
  11. Regional de Cruz Alta  – O1

Parágrafo Único – O Diretor Administrativo da Colônia de Férias terá direito a um 0l(um) Apartamento, daqueles destinados a Sede Central, independente do período de veraneio, para seu uso e de seus dependentes.

Art. 6º – Poderão inscrever-se para ocupar apartamentos durante o período estipu­ lado para o veraneio, todas as categorias de associados constantes no Artigo 6° do Estatuto, exceto os Honorários, sendo que no período de 20 de Dezembro á O1 de Março, os associados da Categoria Efetivos terão a preferencia no preenchimento das vagas.

Parágrafo Único – Somente poderão inscrever-se para o veraneio nos apaiiamen­ tos da Colônia de Férias, associados casados ou a estes equiparados, que estejam devidamente registrados no cadastro da ASSTBM.

Art. 7° – As inscrições para o veraneio serão efetivadas, observando-se as seguin­ tes instruções:

  1. Os associados da Capital e Grande Porto Alegre inscrever-se-ão na Sede Cen­ tral da Associação, sito à Rua Manoel Vitorino, 220 de 2ª à 6ª Feira,  no horário das 10h00m às 18h00m e aos sábados das 08h00m às 12h00m;
  2. Serão aceitas inscrições por procuração, autenticadas em caiiório.

Parágrafo Único – A classificação das propostas inscritas e o sorteio dos períodos serão efetuados pela Diretoria Executiva Estadual e Diretorias Executivas Regionais, obedeci­ das às prescrições deste Regulamento, do Regimento Interno e do Estatuto.

A1i. 8º – Para inscrever-se o associado deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, elaborada pela Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM, válida para um único período.

CAPÍTULO II

 DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO CAPITAL E GRANDE PORTO ALEGRE

 Ali. 9° – No prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do período, a Direção da Colônia de Férias tomará conhecimento dos contemplados para o período, através de relação nominal encaminhada pela Diretoria Executiva Central.

Art. 1O – Os inscritos que excederem ao número dos apartamentos serão considerados SUPLENTES em cada período, pela ordem de sorteio.

Art. 11 – Os apartamentos não ocupados ou que tenha o associado desistido, serão distribuídos aos suplentes, obedecendo à ordem do sorteio.

A1i. 12 – O Suplente contemplado deverá  confirmar  sua participação  no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da expedição do documento.

Art. 13 – Se houver desistência do suplente, a redistribuição será feita ao suplente imediatamente colocado na ordem do sorteio.

Parágrafo Único – Não havendo suplentes inscritos, sempre que houver apartamentos vagos e liberados pela Sede Central, a Administração  da Colônia  fará a distribuição  por sorteio, entre veranistas do período.

Art. 14 – Entre os associados contemplados poderá haver troca de período, mediante prévia autorização da DEE ou Direção da Colônia de Férias.

CAPÍTULO III

 DA OCUPAÇÃO DOS APARTAMENTOS

Art. 15 – O associado contemplado com apartamento poderá levar no veraneio, seus dependentes estatutários, mais pai, mãe, sogra, sogro, desde que não ultrapasse a capacitadade do mesmo (seis leitos),  podendo,  dentro da disponibilidade, ainda se fazer  acompanhar  de outras pessoas, mediante o pagamento  de taxa  estipulada  pela Diretoria Executiva Estadual e constante da ficha de inscrição.

Art.  16 –  Os associados  serão  responsáveis  pelos  seus  familiares  ou acompanhantes.

Parágrafo  Único – Dependentes  menores  somente  poderão  participar  do veraneio, acompanhados dos pais ou pessoas responsáveis.

Art. 17 – Poderá representar o associado para receber o apartamento: o cônjuge ou pessoa responsável, por este devidamente autorizado, constante na ficha de inscrição.

Art. 18 – Os associados do interior do Estado contemplados e que tenham con­firmado sua pmiicipação, poderão dirigir-se diretamente à Colônia de Férias em Cidreira, onde serão atendidos mediante a apresentação da Carteira da ASSTBM e documento de contemplação.

 

Art. 19 – O associado que deixar de comparecer para receber o apartamento ou alojamento para o qual foi contemplado dentro de 24 (vinte e quatro)  horas,  a contar  do início do período, perderá o direito de ocupação posterior.

  1. O associado que tenha sido contemplado, se impedido por qual­quer motivo de veranear e comunicar à Diretoria 05 (cinco) dias úteis antes do início do período será ressarcido do valor
  2. O SUPLENTE que ocupar esta vaga pagará a taxa correspondente  a partir da sua confirmação até o término do período.

Art. 20 – O associado contemplado e que desocupar o apartamento antecipada­ mente, não terá direito a qualquer ressarcimento.

A1i. 21 – Não é permitido ao associado ceder o período para o qual foi contem­plado, sob qualquer pretexto, mesmo que não o utilize integralmente.

 

Art. 22 – A permanência de acompanhante na Colônia de Férias é condicionado

à do associado contemplado para aquele período.

Art. 23 – Os associados, dependentes e convidados, podem perante a Adminis­tração da Colônia de Férias, apresentarem sugestões ou reclamações.

Art. 24 – O associado é responsável pecuniariamente, por danos causados ao pa­trimônio da Entidade, praticado por seus familiares ou acompanhantes.

Art. 25 – O associado não poderá ceder para outro, sob qualquer hipótese, mobi­liários e utensílios que pe1iençam à carga do seu apartamento.

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA INTERNA

Art. 26 – O associado ao chegar à Colônia de Férias, deverá dirigir-se à recep­ção, onde apresentará obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. Residentes em Porto Alegre:

Documento de contemplação fornecida pela Secretaria da DEE, comprovando estar quites com a taxa de ocupação;

Carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e identidade dos acompanhantes.

  1. Residentes no Interior do Estado:

Comprovante da contemplação no período;

Carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e identidade dos acompanhantes.

Al.1. 27 – Os apartamentos deverão estar em condições · higiênicas de serem ocupados a partir das 16h do dia inicial do período.

Art. 28 – Por ocasião da ocupação do apartamento,  o associado  deverá  conferir o material nele existente, comunicando à direção todas as irregularidades, caso contrario, será

o único responsável.

Parágrafo Único – Todos os veranistas deverão manter seu apartamento fecha­  do sempre que se afastarem, inclusive evitando deixar objetos de valor no interior do mesmo, pois a direção da Colônia não se responsabilizará por eventuais perdas.

Art. 29 – A Administração se reserva no direito de não permitir o ingresso nas dependências da Colônia de Férias, do associado, dependente ou acompanhantes que não por­ tarem a respectiva caieira da ASSTBM e documento de identidade.

A11. 30 – Após as 23h, é terminantemente proibida a entrada de pessoas nas de­ pendências da Colônia, sem prévia identificação junto à recepção.

Art. 31 – O estacionamento interno é privativo dos veranistas do período, poden­do o mesmo ser ocupado pelos demais  associados,  quando  houver  disponibilidade, a critério da Administração da Colônia de Férias.

Art. 32 – Os automóveis estacionados deverão ficar fechados, sem objetos no seu interior, pois a administração não se responsabilizará por roubo ou danos causados aos mes­mos.

Art. 33 – Tendo em vista a economia do consumo de energia  elétrica e água, todo o participante no veraneio, deverá observar o seguinte:

  1. Manter acesas somente as lâmpadas indispensáveis e não lavar veículos no interior da Colônia de Férias;
  2. Só é permitido o uso dos seguintes aparelhos elétricos: rádio, televisor, ferro de passar, liquidificador, aparelho de barbear, cafeteira elétrica e ventilador (voltagem de 110 voltz).

Art. 34 – Face o grande consumo de água no período de veraneio e as despesas decon-entes deverão os veranistas comunicar, imediatamente à administração da  Colônia, sempre que notar vazamento em torneiras, caixas, sanitários etc.

Art. 35 – O associado que se fizer acompanhar de convidados estranhos ao qua­dro associativo nos eventos ou permanência no recinto das dependências da Colônia, serácor­ responsável pelos mesmos.

Art. 36 – Toda a reunião associativa ou desportiva deverá ser organizada pela Administração da Colônia.

Art. 37 – No recinto da Colônia deve ser observado  silêncio  de conformidade  com o deliberado conjuntamente pela Direção da Colônia de Férias e veranistas do período.

Art. 38 – Em casos especiais, como aniversários, reuniões associativas, o horá­rio poderá ser dilatado a critério da Administração da Colônia.

Ali. 39 – As programações associativas e esportivas organizadas pela Adminis­tração da Colônia serão exclusivas dos veranistas do período e convidados, podendo também participar os associados que possuem residência no litoral norte a critério da administração da Colônia.

 

CAPÍTULO V

 

DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES DO VERANEIO

 

Art. 40 – No dia imediato ao término do período,  o associado  deverá  entregar na recepção as chaves do apartamento, impreterivelmente até às 14h, solicitando vistoria.

Parágrafo Único – O vistoriante deverá verificar se o apartamento ficou em con­dições higiênicas de ser usado por outro veranista, a partir das 16h do mesmo dia, bem como, para que o veraneio transcorra com a mais perfeita e absoluta ordem, os participantes deverão observar o seguinte:

  1. Acatar as disposições constantes neste Regulamento;
  2. Reconhecer e respeitar os componentes da Administração devidamente identificados;
  3. Obedecer rigorosamente os horários de silêncio, refeições e jogos;
  4. Conservar as dependências que lhe forem entregues, nas melhores con­dições de higiene, zelando pelo patrimônio;
  5. Entregar à Administração qualquer bem que tenha sido encontrado no recinto da Colônia;
  6. Exigir recibo de todas as importâncias pagas à tesouraria da Colônia ou a setores da

CAPÍTULO VI

NÃO É PERMITIDO NO RECINTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

Art. 41 – Para que o convívio associativo  na Colônia  de Férias tenha  harmonia e seja o mais sadio possível, não será permitido:

  1. A prática de jogos de azar;
  2. Levar ou permanecer com animais de qualquer espécie;
  3. Retirar material pertencente à Entidade para fora do recinto;
  4. Praticar esportes em locais não destinados para tal;
  5. Dormir nos automóveis estacionados no interior do pátio;
  6. Montar barracas ou acampar no interior do pátio da Colônia, inclusive trailer;
  7. Transitar de moto no interior do pátio da colônia;
  8. Receber pessoas estranhas ao quadro associativo sem comunicar à Ad­ministração da Colônia;
  9. Permanecer no restaurante ou em promoções associativas,  sem  camisa ou em traje de banho;
  10. Facilitar o pernoite nos apartamentos ou alojamentos de pessoas não cre­denciadas junto à Administração;
  11. Permanecer no saguão superior a partir das 23h;

1)   Manter veículos abertos com rádios ou similares em volume que posa prejudicar outros veranistas.

CAPÍTULO VII

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42 – Os apartamentos devem ser entregues limpos, lavados e encerados, como foram recebidos, caso contrário  será cobrada  uma taxa de conservação  correspondente  ao valor de uma mensalidade.

Parágrafo Único – As áreas onde houver parquetnão deverão ser lavadas, mas apenas enceradas.

Art. 43 – A administração da colônia não fornecerá sob-hipótese alguma, roupa de cama e material de higiene pessoal aos veranistas.

Art. 44 – É terminantemente proibido cozinhar nos apartamentos.

Parágrafo Único – O não cumprimento deste Artigo acarretará na cobrança de uma pintura no apartamento, equivalente a 10 (dez) mensalidades.

Art. 45 – Os preços vigentes na colônia de férias serão estipulados pela Administração e fiscalizados pela DEE, não podendo em qualquer hipótese, ser superior aos praticados pelo comércio local.

Art. 46 – A alimentação fornecida pelo restaurante aos veranistas, a critério da administração e mediante autorização do associado, poderá ser para débito em conta bancária, adicionando-se 10% (dez por cento) sobre o valor de cada parcela, a título de taxa administra­tiva.

Parágrafo Único – O serviço de COPA-Bar será fornecido exclusivamente me­diante pagamento à vista.

Art. 47 – Ainda que fora da temporada de veraneio  será exigida  a apresentação  da carteira da ASSTBM, inclusive dos dependentes e a identificação dos acompanhantes.

 

Art. 48 – Não será cobrado diárias, de acompanhantes menores de 06 (seis) anos.

Art. 49 – Este Regulamento deverá ser distribuído ao associado contemplado no período, por ocasião de sua chegada à Colônia de Férias.

Art. 50 – O Diretor Administrativo da Colônia de Férias deverá receber da DEE todo apoio e a disponibilização dos valores para sua manutenção e demais necessidades prees­tabelecidas para seu pleno funcionamento.

 

A11. 51 – Não concorrerão ao sorteio da Colônia de Férias, os associados inadimplentes junto ao cadastro da Associação.

Art. 52 – O associado que necessitar de acomodação especial (térreo) por qual­quer tipo de deficiência, deverá infornar previamente na ficha de inscrição a qual será apreci­ada na ordem e dentro da disponibilidade de previsão na colônia de férias.

 

A1i. 53 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento se­rão resolvidos pelo Diretor Geral da Colônia  de Férias, tendo sempre  em mente os interesses  do associado e da Associação.

Art. 54 – Os casos que fugirem da competência do Diretor Geral  da Colônia se­rão encaminhados a Presidência da Diretoria Executiva Estadual, a quem cabe resolvê-los,

Art. 55 – O presente Regulamento poderá ser alterado, mediante proposição da DEE e entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CDF, revogando-se o Regulamento an- terior.                                                                     /

 Diretor Adm    a Colônia de Férias

  O presente Regulamento foi aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo, realizada 2016.