Regulamento Eleitoral

REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA

 CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° – O Presente Regulamento regerá as eleições no âmbito da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, complementando o Estatuto.

 

Art. 2° – O Processo eleitoral será desenvolvido conforme os cronogramas anexos, os quais fazem parte integrante deste Regulamento.

 

Parágrafo Único – Compete a Comissão Eleitoral elaborar os cronogramas previstos no “caput” deste artigo, comunicando o Presidente Estadual da DEE para as medidas de divulgação do pleito.

 

Art. 3° – Para o disposto no Art. 62 parágrafos I e li do Estatuto Social, o CDF deverá com antecedência mínima de sessenta dias marcar a data do pleito e comunicar o Presidente Estadual da DEE, para as providências de divulgação do evento.

 

Art. 4° – Os processos eleitorais dos Poderes Constituídos da ASSTBM obedecerão aos dispositivos da regra estatutária normatizados no que couber por este Regulamento.

 

Art. 5° – Os processos de votação organizar-se-ão nas seguintes modalidades:

1 – Voto presencial;

li – Voto por correspondência.

  • 1° – A eleição realizar-se-á por sufrágio direto e voto secreto atribuído a chapa ou candidato individual, ficando vetado o voto por procuração, podendo ser estabelecido o voto eletrônico, conforme estabelece o art. 65 do Estatuto.

 

  • 2º – Quando ocorrer o voto através da urna eletrônica, a DEE fará divulgação ao quadro associativo com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do pleito, para informar procedimentos e locais em que haverá uso deste sistema.

 

  • 3° – O voto em trânsito só será admitido se o associado justificar o motivo de estar afastado do seu domicílio eleitoral.

 

CAPÍTULO li

DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL-DEE E DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAL-DER

 

Art. 6º – As eleições para Presidente Estadual e Vice-Presidentes da DEE e Diretor Presidente e Diretores Vice­ Presidentes das DER, serão realizadas, simultaneamente, trienalmente na primeira quinzena do mês de junho, conforme estabelece o Art. 21, inciso li, alínea “b” do Estatuto, combinado com o Art. 62, inciso li, do mesmo diploma legal.

 

Art. 7° – Será considerado eleito Presidente Estadual da DEE e/ou Diretor Presidente das DER, o candidato que obtiver a maioria de votos, não computados os em branco e os nulos.

 

  • 1° – A eleição do Presidente Estadual da DEE e Diretor Presidente das DER incluirá a dos Vice-Presidentes e/ou Diretores Vice-Presidentes com ele registrado.

 

  • 2° – Se houver empate em número de votos válidos será considerado eleito o candidato mais idoso.

 

CAPÍTULO Ili

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL E CONSELHOS FISCAIS DAS REGIONAIS

 

Art. 8° – As eleições para os CDF e CF/R serão realizadas , simultaneamente, trienalmente na segunda quinzena do mês  de  novembro,  conforme  estabelece  o  Art.  21,  inciso  11,  alínea  “a”,  do  Estatuto,  combinado  com  o  Art. 62, paragrafo 1, do mesmo diploma.

 

Art. 9°- Serão considerados eleitos para os CDF e CF/R, os candidatos inscritos que obtiverem maior votação individualmente, observando-se as prescrições dos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 31 do Estatuto da ASSTBM.

 

 

Parágrafo Único – Na ocorrência de empate entre um ou mais candidatos em número de votos válidos, será considerado eleito o mais idoso.

 

Art. 1O – Nas eleições para o CDF, os candidatos inscritos para concorrer às vagas existentes em Porto Alegre, deverão residir na Região Metropolitana.

 

Parágrafo Único – Os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas às Regionais (CDF e CF/R), deverão residir nas respectivas áreas de abrangência .

 

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DE CANDIDATOS

 

Art. 11 – São elegíveis os associados relacionados no Art. 6°, inciso li do Estatuto, desde que possuam, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de efetividade, a contar da última admissão, devendo o candidato possuir requisitos de comprovada probidade, vida pregressa e equilíbrio financeiro, conforme estabelece o Art. 63, exceto para os cargos constantes nas letras “a” e “b” do mesmo Art. 63 da regra estatutária.

 

Art. 12 – Para concorrer às eleições previstas no Estatuto e disciplinadas neste Regulamento, o candidato deverá encaminhar sua petição à Comissão Eleitoral, mediante requerimento devidamente assinado, onde deverá constar o nome completo, número da matrícula, posto ou graduação, na segunda quinzena do mês de outubro, para o CDF e CF/Regionais, e, na primeira quinzena do mês de maio, para a DEE e DER, no ano em que se realizar o pleito, observando-se as demais normas estatutárias.

  • 1° – O pedido de registro para candidatos aos cargos da DEE e DER, deverá ser instruídos com os seguintes documentos:

1 – Certidão negativa do Foro Central (Civil e Criminal);

li – Certidão negativa do Cartório Central de Distribuição de Títulos;

Ili – Cópia do rol de bens declarados no IRPF ou Declaração de bens firmada em Cartório de Registro Civil.

 

  • 2° – O pedido de registro para candidatos a cargos no CDF e CF/R, deverá ser instruído com cópia do rol de bens declarados no IRPF ou declaração de bens firmada em cartório de Registro Civil.

 

  • 3°- O Registro da Chapa junto a Comissão Eleitoral, para as eleições à DEE e DER, além da documentação discriminada no§ 1° e caput do art. 12, deste Regulamento , deverá ser acompanhada por petição firmada, no mínimo, vinte e cinco associados à DEE e quinze associados às DER, incluindo nesta a assinatura dos candidatos e, acompanhado de uma plataforma administrativa .

 

  • 4° – Para as eleições à DEE e DER, o número das chapas concorrentes será atribuído conforme ordem de registro junto a Comissão Eleitoral.

 

  • 5° – Para as eleições do CDF e CF/R, o registro de candidaturas será individual, sendo elaborado pela Comissão Eleitoral uma relação por ordem alfabética constando: número de ordem, matrícula, nome completo (alcunha, se assim desejar o candidato) e, Sede Central ou Regional pela qual concorre, sendo publicada até quinze dias antes do pleito.

 

  • 6° – É vedado o registro de candidato que no desempenho de cargo eletivo não tenha sua prestação de contas da gestão aprovada pelos Órgãos competentes e/ou causado prejuízos de ordem moral e/ou financeira a Associação , desde que, comprovado dentro dos tramites Estatutários com deliberação em grau final pelo CDF, CSC-AGR e apreciado por AGR, ou por ação transitada em julgado.

 

  • 7° – É vedado ao associado concorrer a cargo eletivo ou desempenhar funções no âmbito da Associação, quando envolvido em litígio judicial com a mesma.

 

  • 8° – É vedado ao Presidente Estadual da DEE e Diretor Presidente das DER concorrerem à reeleição, quando não tenham suas prestações de contas financeiras, aprovada pelo CDF e CF/R, inclusive, a do trimestre anterior ao registro das candidaturas, desde que, comprovado dentro dos tramites Estatutários com deliberação em grau final pelo CDF, CSC-AGR e apreciado por AGR, ou por ação transitada em julgado.

 

  • 9° – Se apenas uma chapa (DEE e DER) for inscrita e aprovada pela Comissão Eleitoral, o Presidente do CD aclamará eleita, em reunião do colegiado, sendo dispensada a realização de eleição pela AGR, prevista na alínea “b” do inciso li do Art. 21 do Estatuto.

 

Art. 13 – É facultado substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo de registro ou, ainda que tiver seu registro indeferido ou cancelado, com a observância de todas as formalidades legais, se o novo pedido for apresentado até setenta e duas horas, contadas da decisão prolatada.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO  DO PLEITO

 

Art. 14 – Os associados com direito a voto, reunir-se-ão trienalmente, na primeira quinzena do mês de junho do ano em que se realiza as eleições, para em Assembleia Geral Regionalizada, eleger o Presidente Estadual e Vice­ Presidentes Estaduais da DEE e, Diretores Presidente e Vice-Presidentes das DER e, na segunda quinzena do mês de novembro do ano em que se realiza o pleito para eleger o CDF e CF/R, conforme preceitua o Art. 21, inciso li, alíneas “a” e “b”, do Estatuto.

 

Art. 15 – Para o disposto no artigo anterior, a AGR será convocada pelo Presidente Estadual da DEE e reunir-se-á em locais previamente estabelecidos em editais publicados na imprensa, no jornal informativo e Portal da ASSTBM na Internet e demais meios possíveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias úteis antes do pleito, conforme estabelece o Art. 22 do Estatuto.

 

Parágrafo Único – A sede da AGR será o prédio matriz da ASSTBM e, serão instaladas mesas eleitorais na Sede Central e Regionais, conforme preceitua o § 1° do Art. 61 do Estatuto.

Art. 16 – A AGR, na forma estatutária, será presidida pelo Presidente Estadual da Associação, obedecendo às prescrições constantes no RE/AGR.

 

Parágrafo Único – O Presidente da AGR ao abrir os trabalhos nomeará um secretár io entre os associados efetivos presentes e logo após um Presidente para cada mesa eleitoral da capital e interior do Estado, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes.

 

Art. 17 – Ao final do pleito o Presidente Estadual da AGR nomeará uma Comissão Escrutinadora para coordenar o processo de apuração dos votos, conforme determina o parágrafo único do Art. 64, do Estatuto.

 

Parágrafo Único – A composição da Comissão Escrutinadora obedecerá ao mesmo número previsto para a Comissão Eleitoral, estabelecido no Art. 64 do Estatuto.

 

Art. 18 – O Processo Eleitoral será coordenado por uma Comissão, designada para tal fim até 60 (sessenta) dias

antes da data marcada para o pleito, sendo nomeada pelo CDF quando for eleições para DEE e DER e, pela DEE quando for eleições para os CDF e CF/R, conforme § 1° do Art. 61 do Estatuto, com a finalidade de cumprir o previsto no Art. 63 do mesmo diploma.

 

Art. 19 – A Comissão Eleitoral será constituída por 5 (cinco) membros, associados efetivos, preferencialmente não pertencentes aos Poderes Constituídos, devendo ser eleito entre eles o Coordenador , conforme estabelece o Art. 64 do Estatuto.

 

Art. 20 – A Mesa Eleitoral será constituída de um Presidente, um Secretário e dois mesários nomeados pelo Presidente Estadual da DEE, por indicação da Comissão Eleitoral.

 

  • 1º – Os Presidentes das Mesas Eleitorais deverão zelar pela preservação das listas de candidatos à eleição dos CDF e CF/R afixadas no recinto da Mesa Receptora, tomando imediatas providências para a colocação de nova lista, no caso de inutilização total ou parcial.

 

  • 2° – Se algum eleitor inutilizar, destruir ou danificar as listas afixadas no recinto das Mesas Receptoras, o Presidente da Mesa identificará o infrator, juntamente com duas testemunhas e, registrará a ocorrência, encaminhando cópia à Comissão Eleitoral para fins de responsabilização.

 

Art. 21 – Os candidatos a cargos eletivos não poderão fazer parte de Comissão Escrutinadora, Comissão Eleitoral ou Mesa Eleitoral, sendo facultado apresentarem até dois associados, como fiscais, por chapa inscrita e um fiscal por candidatura individual.

  • 1° – As chapas e candidatos poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento da ata de encerramento de votação , sendo-lhes garantido o acesso a todos os locais de urna presencial e/ ou urna de votos por correspondência.

 

  • 2º – Os fiscais das chapas e dos candidatos serão posicionados a uma distância não superior a um metro da Mesa Eleitoral e/ou Mesa Apuradora, de modo que possam observar diretamente o processo de votação, a abertura de urna, a abertura e contagem das cédulas e o preenchimento da ata.

 

  • 3º – Os trabalhos de apuração não poderão ser realizados sem que seja dado cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, sujeitos os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto.

 

  • 4º – O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo, enseja a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes de sua abertura.

 

  • 5º – Na falta de qualquer um dos membros da Comissão Escrutinadora ou Mesa Eleitoral, na hora do início dos trabalhos, o Presidente designará entre os associados efetivos presentes, um substituto, sendo ele o ausente, será escolhido entre os presentes um substituto “ad doe.”

 

Art. 22 – A Comissão Eleitoral, além das atividades previstas no Art. 64 do Estatuto, providenciará na instalação das mesas eleitorais previstas no § 1° do Art. 61, bem como na remessa do material necessário para a realização do pleito.

 

Parágrafo Único – Os modelos de requerimento de inscrição de candidatos, cédula Oficial, folha de votação, ata de encerramento de votação, recursos e outros necessários a realização do pleito, serão elaborados pela Comissão Eleitoral, conforme anexos ao presente Regulamento, sendo divulgados até quinze dias da data de sua nomeação.

 

Art. 23 – As candidaturas devidamente inscritas, serão inalteráveis após o seu registro, salvo nos casos previstos no Art. 13, deste Regulamento.

 

Art. 24 – Em todo o processo eleitoral a “DEE” dará amplo conhecimento ao quadro associativo, devendo fixar a nominata das candidaturas na Sede Central, Regionais, Instituições e Associações de Categorias Brigadianas e em Unidades e serviços da Brigada Militar, no mínimo, até 15 (quinze) dias antes do pleito.

 

Art. 25 – A cédula eleitoral para eleições da DEE e das DER terá forma de um retângulo, constando o número de inscrição da chapa e nome dos candidatos, seguido de um quadrilátero, onde o eleitor manifestará sua opção.

 

Parágrafo Único – As cédulas eleitorais para eleições da DEE e DER serão impressas na mesma cor, sendo sua dimensão proporcional ao número de candidaturas registradas.

 

Art. 26 – As relações para eleições dos CDF e CF/R, será impressa em folha A4, constando o cargo a ser votado, nome, seguido de um quadrilátero onde o eleitor colocará um X nos candidatos para o CDF, e na DER 01 (um) candidato para o CDF de 03 (três) a 05 (cinco) candidatos para o CF/R.

 

  • 1° – As referidas relações deverão ser impressas em ordem alfabética;

 

  • 2° – As eleições para o CDF (10 vagas) serão somente para Porto Alegre e Grande Porto Alegre;

 

  • 3° – As eleições para o CDF será somente nas Regionais que indicarem seus candidatos;

 

  • 4° – Na relação para a eleição aos CDF constarão todos os associados interessados em concorrer aos cargos previstos nos artigos 31 e seus parágrafos.

 

  • 5° – Na relação para a eleição ao CF/R constarão todos os associados interessados a concorrer aos cargos previstos no parágrafo 1° do art. 31 do Estatuto.

 

Art. 27 – Constituída a mesa eleitoral, será iniciado o pleito, que se processará mediante a assinatura da folha de votação pelo eleitor, organizada especialmente para tal fim.

 

  • 1° – O eleitor apresentará ao Presidente da Mesa, antes de assinar a folha de votação, a carteira da ASSTBM atualizada ou o contracheque e sua Carteira de Identidade.

 

  • 2º – Em caso do eleitor declarar que errou o voto, ser-lhe-á fornecido outra cédula, desde que devolva a rasurada.

 

  • 3° – Após a comprovação de associado e assinada à folha de votação, o eleitor receberá a cédula eleitoral rubricada e, se dirigirá para a cabine de votação, onde marcará um “X” dentro do quadrilátero correspondente a chapa de sua preferência (DEE e DER)  ou  marcará  um “X”  no  quadrilátero  dos  candidatos(CDF,CF/R), dobrando-a  de modo  a manter o sigilo do voto e depositará na urna receptora.

 

  • 4° – As eleições terão a duração de 8 (oito) horas ininterrup tas, compreendidas entre o período das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas e, deverão ser realizadas em dia útil, que possibilite a todos o exercício do voto, sendo que

 

os associados presentes no horário de encerramento e que não tenham exercido o direito do voto, receberão senha rubricada pelo Presidente da Mesa eleitoral para que possam votar.

 

Art. 28 – Finda a votação, a mesa eleitoral lavrará a competente ata, devendo constar início e término dos trabalhos, número de votantes e outros fatos que possam ter ocorrido, sendo as mesmas encaminhadas ao Presidente da AGR, juntamente com a urna, devidamente lacrada e rubricada.

 

Art. 29 – A apuração dar-se-á logo após as mesas encerrarem seus trabalhos, sendo pelo Presidente da AGR, nomeada uma Comissão Escrutinadora que receberá deste o material constante no artigo anterior.

 

  • 1°- As urnas instaladas no interior do Estado poderão ser escrutinadas pela própria Mesa Eleitoral, sendo as atas confeccionadas conforme as normas do Art. 28 deste Regulamento e, remetidas ao Presidente Estadual da AGR, imediatamente após a apuração.

 

  • 2° – Se a Comissão Escrutinadora verificar que o número de cédulas não coincide com o número de votantes, através da folha de votação, lavrará em ata o ocorrido e impugnará as que não contiverem a rubrica do Presidente da Mesa.

 

  • 3°- Será anulado o voto que for marcado ou riscado propositalmente.

 

  • 4° – Em caso de irregularidade comprovada, cabe a Comissão Eleitoral decidir a respeito.

 

  • 5°- Anulada a eleição por fraude, incorreção ou vicio, o Presidente da AGR fará registro circunstanciado na ata, solicitando-se for o caso, ao Presidente Estadual da DEE à convocação de AGR para novo pleito, que será realizado 8 (oito) dias úteis após, não sendo permitido o registro de novas candidaturas.

 

  • 6°- Finda a votação e a respectiva apuração dos votos e não havendo recursos, o Presidente Estadual da AGR proclamará os eleitos.

 

CAPITÍTULO VI

DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

 

Art. 30 – O voto por correspondência será aceito somente dos associados que residam em Municípios que não tenham mesas eleitorais instaladas, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 65 do Estatuto.

 

Art. 31 – Terão direito a voto por correspondência os associados que residirem a mais de 50 km dos locais onde forem instaladas urnas eleitorais.

 

Art. 32 – O voto por correspondência será estabelecido a partir da instalação da Comissão Eleitoral e, sua divulgação ocorrerá com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data marcada para o pleito.

 

 

  • – O voto por correspondência obedecerá a seguinte padronização:

 

1 – remessa do voto do eleitor em dupla sobrecarta fechada que deverá conter o voto, enviado por meio de postagem registrada nos serviços de correios;

 

li – estar endereçada ao Coordenador da Comissão Eleitoral, conforme aviso de convocação (prazos, endereço, horário, nome do Coordenador) para fins de recebimento do voto por correspondência;

 

Ili – a ordem de chegada será mantida no Livro Protocolo, contendo a data do recebimento, lugar de origem e nome do remetente, ato contínuo, depositada em uma Urna Lacrada;

 

  • – as sobrecartas serão recebidas até às 12 h do dia anterior ao previsto para a AGR eletiva;

 

  • – encerrado o voto por correspondência será lavrado no mesmo livro protocolo o Auto Circunstanciado do encerramento, firmado pela Comissão Eleitoral e fiscais presentes;

 

  • – os recursos impugnatórios terão validade, se interpostos até o momento que anteceder a lavratura do Auto de Encerramento do recebimento de votos por correspondência;

 

  • – a urna lacrada e o respectivo livro protocolo deverão estar no local onde se realizará a AGR (sede matriz), uma hora antes da abertura da votação presencial;
  • – a conferência do nº de votantes será confrontada com o número de cédulas, nas seguintes condições: (a)- confrontar as sobrecartas da urna por correspondência com o Livro Protocolo;

(b)- constatada a dualidade de nome em ambos os controles das urnas, não será apurado o voto por correspondência, no caso do nome do votante constar no livro protocolo e folha de votação;

  • inexistindo cédula oficial de votação na sobrecarta será o voto considerado nulo;
  • contendo mais de uma cédula na sobrecarta o voto será considerado nulo;
  • cédulas contendo rasuras e mensagens impróprias colocadas na sobrecarta, o voto será considerado nulo.

 

  • 2° – O cronograma da votação por correspondência será competência da Comissão Eleitoral, obedecido ao disposto no Art. 2° do presente Regulamento.

 

 

  • 3° – As despesas com postagem e remessa das sobrecartas e cédulas aos associados serão encargos da DEE.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 33 – Cumpre as chapas, candidatos e fiscais credenciados, proceder à instrução dos recursos interpostos contra os processos de votação e apuração.

 

Art. 34 – O Recurso Administrativo não recebido pelas Mesa Eleitoral e Comissão Escrutinadora, deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, antes do início da apuração, acompanhado de declaração de duas testemunhas.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral decidirá o recurso tão logo receber a petição, comunicando o inteiro teor da decisão à Comissão Escrutinadora.

 

Art. 35 – O Presidente da Mesa Eleitoral que deixar de receber ou mencionar, nas atas de apuração, protestos ou ainda, que impedir o exercício de fiscalização pelas chapas, candidatos ou fiscais credenciados, deverá ser imediatamente afastado das funções pelo Presidente da AGR, sendo responsabilizado pelos seus atos na forma estatutária.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA POSSE DOS ELEITOS

 

Art. 36 – A posse dos eleitos para a DEE e DER, nos termos do Art. 24 inciso Ili combinado com o Art. 66 inciso li do mesmo diploma, dar-se-á trienalmente, no dia 1° de julho ao ano em que se realizar o pleito, em sessão solene da

AGR.

 

Art. 37 – A posse dos eleitos para os CDF e CF/R, nos termos do Art. 24 inciso Ili, combinado com o Art. 66 inciso 1

do mesmo diploma, dar-se-á trienalmente, nos primeiros dez dias do mês de janerio, em sessão solene da AGR.

 

Art. 38 – Os eventos de posse dos Poderes Constituídos previstos nos artigos 36 e 37 deste Regulamento serão organizados pela DEE, mediante planejamento prévio do Cerimonial e Protocolo, os quais ficarão à disposição dos interessados na secretaria da associação.

 

Parágrafo Único – Quando a posse da DEE for reeleição, o evento será planejado e executado pela mesa diretora do CDF.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39 – A Associação indenizará as despesas decorrentes dos processos eleitorais.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 40 – Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo CDF.

 

Art. 41 – O presente Regulamento Eleitoral somente poderá ser modificado por decisão de dois terços dos membros do CDF presentes à reunião.

 

Art. 42 – O Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, resolve aprovar o presente Regulamento, de acordo com o Art. 60 do Estatuto, entrando em vigor na data de sua aprovação pela plenária do colegiado.

Sala do CD da ASSTBM, em Porto Alegre, RS, d.Lde .$t-á/Vl11   de  c::Jt!/  /  .

/if’i

oo·  _.,..,..

.t?-1,1-&1

NEL ON NEVES DE SOUZA

Presidente  do CDF/ASSTBM

 

ANEXO 01

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

 

EDITAL DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL E DIRETORIAS EXECUTIVAS REGIONAIS­ COMUNICAÇÃO:

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado com o

Parágrafo Único do Art. 2° do Regulamento Eleitoral, comunica ao quadro associativo que, no dia _de                de

 

       , das     

horas às     

horas, realizar-se-á eleições para as Diretoria Executiva Estadual – DEE e Diretoria

 

Executiva Regional – DER, através de Assembleia Geral Regionalizada, pelo voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será cumprido o seguinte cronograma:

 

EVENTO DIA HORA

 

Porto Alegre, _de                    de

Assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral. Inscrição de Chapas – Prazo final

Publicidade das Chapas inscritas Impugnação de Chapas – prazo máximo Análise dos pedidos de impugnação Recomposição de Chapas

Eleições em AGR – Capital e Interior RS Encaminhamento de Recursos

Análise e decisões finais sobre os recursos Proclamação dos eleitos

Posse da DEE e DER eleitas

ANEXO 02

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

EDITAL ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E CF-REGIONAL-COMUNICAÇÃO:

 

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado com o Parágrafo Único do Art. 2° do Regulamento Eleitoral, comunica ao quadro associativo que, no dia _ de

novembro de     , das 09 h às 17 h, realizar-se-á eleições para os Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselhos

Fiscais Regionais, através de Assembleia Geral Regionalizada, pelo voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será cumprido o seguinte cronograma:

Assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral Inscrição de Candidatos – Prazo final

Publicidade dos Candidatos inscritos Impugnação de Candidatos – prazo máximo Análise dos pedidos de impugnação Comunicação aos interessados

Eleições em AGR – Capital e Interior RS Encaminhamento de Recursos

Análise e decisões finais sobre os recursos Proclamação dos eleitos

Posse dos eleitos Evento Dia Hora

 

ANEXO 03

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

ASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Consoante o disposto nos artigos 20, 21 inciso li alínea “a” e§ 2° do Art. 23 do Estatuto, convocamos os senhores associados, com direito a voto, admitidos até _/_/_, todos quites com suas obrigações associativas, para a Assembleia Geral Regionalizada que será realizada dia                                        , às 09 h em primeira convocação, às 09h30min em segunda convocação e, às 1O h em terceira e última convocação , com o quórum previsto na norma estatutária, com a seguinte ORDEM DO DIA:

 

  • Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal, visando preencher 20 (vinte) vagas de Conselheiros Efetivos e 20 (vinte) vagas de suplentes, conforme proporcionalidade prevista no 1° do Art. 31 do Estatuto;
  • Eleição dos Conselhos Fiscais das Regionais, visando preencher de 03 (três) a 05 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos e o mesmo número de suplentes, conforme Art. 41 do Estatuto.

Os associados, para identificação, deverão apresentar a Carteira da ASSTBM ou Contracheque e, Carteira de Identidade.

 

Porto Alegre, RS, _de                       de            _

 

Assinatura do Presidente Estadual da ASSTBM

 

ANEXO 04

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

COMISSÃO ELEITORAL – DESIGNAÇÃO – COMUNICAÇÃO

 

O Presidente Estadual da Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade com o§ 1° do Art. 61 e Art. 62 do Estatuto, comunica ao quadro associativo que, nesta data designou a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito marcado para o dia                     “eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselhos Fiscais Regionais”, ficando assim constituída:

 

 

 

 

-Associado Efetivo Fulano de Tal

-Associado Efetivo Fulano de Tal

  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal

 

Comunicamos ainda que, a Comissão Eleitoral funcionará na sede central da ASSTBM, sito a Rua Manoel Vitorino,

220, Porto Alegre-RS , fones: 33366612 e 33394374, de segunda à sexta-feira, no horário das _h       às         h.

Porto Alegre, RS, _de                    de           _

 

 

Assinatura do Presidente Estadual da ASSTBM

 

ANEXO 05

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

COMISSÃO ELEITORAL- DESIGNAÇÃO – COMUNICAÇÃO

 

O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade com o§ 1° do Art. 61 e Art. 62 do Estatuto, comunica ao quadro associativo que, nesta data designou a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito marcado para o dia                           “eleições para a DEE e as DER” ficando

assim constituída:

 

  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal
  • Associado Efetivo Fulano de Tal

 

Comunicamos ainda que, a Comissão Eleitoral funcionará na sede central da ASSTBM, sito a Rua Manoel Vitorino,

220, Porto Alegre-RS , fones: 33366612 e 33394374, de segunda à sexta-feira, no horário das _h       às          h.

 

Porto Alegre, RS, _de                     de          _

 

 

Assinatura do Presidente do Conselho Deliberativo

 

ANEXO 06

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO ELEIÇÃO PARA O CDF E CF/REGIONAL

 

 

ILMO SR COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL

Fulano de Tal, associado efetivo da ASSTBM, nos termos do Art. 12 do Regulamento Eleitoral, respeitosamente requer   a   V.S.ª  que  se  digne  ordenar  o  registro   de  sua  candidatura   ao  cargo   de  Conselheiro      do

,

para as eleições de _/ _/ _ .

Junta a presente, cópia do rol de bens declarados no Imposto de Renda, conforme a exigência da norma estatutária e Regulamento Eleitoral.

 

  1. deferimento.

 

Porto Alegre, RS, _de                                    de            _

 

Fulano de Tal

 

 

ANEXO 07

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E T ENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO NA ELEIÇÃO PARA A DEE E DER ILMO SR COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL

Fulano de Tal, associado efetivo da ASSTBM, nos termos do Art. 12 do Regulamento Eleitoral, respeitosamente

requer a V.S.ª que se digne ordenar o registro de sua candidatura ao cargo de (Presidente Estadual, 1° Vice­ Presidente, 2° Vice-Presidente Estadual da DEE ou Diretor Presidente, Diretor 1° Vice-Presidente, Diretor 2° Vice- Presidente da DER)                                 , para as eleições de _ /_ /_ .

Junta a presente, petição firmada pelos associados, plataforma administrativa, Certidão Negativa do Foro Central cível e criminal, Certidão Negativa do Cartório Central de Distribuição de Títulos, rol de bens declarados no Imposto de Renda e/ ou declaração de bens firmada em Cartório de Registro Civil, conforme a exigência da norma estatutária e Regulamento Eleitoral.

 

  1. P.

 

 

Porto Alegre, RS, _de                                    de            _

 

Fulano de Tal

 

ANEXO 08

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

CÉDULA OFICIAL

ELEIÇÃO PARA DEE/DER ASSTBM

 

COMISSÃO ELEITORAL

CÉDULA OFICIAL – ELEIÇAO PARA A DEE e DER DEE:

Chapa 01: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….

Chapa 02: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….

Chapa 03: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….

DER:

Chapa 01: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….

Chapa 02: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….

 

Nº MATRÍCULA NOME ASSINATURA

 

ANEXO 09

 

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES

 

FOLHA DE VOTAÇÃO

Nº        Matrícula          Nome Assinatura