Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL
CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL E DIRETORIAS REGIONAIS

Art. 1º – Eleita a Presidência da ASSTBM, o Presidente constituirá sua diretoria, conforme o disposto no § 2º do Art. 44 do Estatuto.
Parágrafo único – Para o disposto neste artigo, os Diretores Presidentes de Regionais nomearão, através de portaria individual, os outros membros de suas Diretorias.

Art. 2º – A Presidência eleita da ASSTBM, reunir-se-á setenta e duas horas após a posse solene, em sessão ordinária e tratará da seguinte ordem do dia:
I – nomeação (inciso XV do Art.50 do Estatuto) e posse dos Diretores;
II – deliberar sobre o início das atividades da DEE e das DER;
III – assuntos diversos.

Art. 3º – Na reunião prevista no artigo anterior, o Presidente da DEE ou da DER, dará por aberta a sessão, nomeando os demais membros da Administração, os quais prestarão o seguinte TERMO DE COMPROMISSO:

“PROMETO CUMPRIR O ESTATUTO, REGIMENTO INTERNO E NORMAS EMANADAS DOS PODERES CONSTITUÍDOS, DESEMPENHAR COM LEALDADADE E DEDICAÇÃO O CARGO QUE ME FOI CONFIADO PELO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR”.

Após, o Diretor Secretário declinará a nominata dos Diretores que responderão: “ASSIM O PROMETO”.

Art. 4º – A Diretoria Executiva Estadual é o poder competente para administrar e representar a Associação cabendo-lhe na forma do Estatuto, além deste Regimento Interno, Regulamentos, instituir normas que viabilizem sua administração.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL

Art. 5º – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva Estadual, com mandato de 03 (três) anos, constituída de:
o Presidente Estadual;
o 1º Vice-Presidente Estadual;
o 2º Vice-Presidente Estadual;
o Diretores Presidentes e Diretores Vice-Presidentes das DER.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva Estadual terá os Departamentos abaixo discriminados, cabendo a Presidência a nomeação dos respectivos Diretores, conforme prescreve o Estatuto.
– Departamento Administrativo;
– Secretaria:
– Departamento de Finanças;
– Departamento de Cadastro e Avaliação;
– Departamento Comercial;
– Departamento de Patrimônio e Obras;
– Departamento de Segurança;
– Departamento Jurídico e Recursos Humanos;
– Departamento de Políticas Institucionais;
– Departamento de Comunicação e Marketing;
– Departamento de Eventos;
– Departamento Feminino;
– Departamento de Tradições Gaúchas;
– Departamento Geral de Esportes;
– Departamento de Assuntos Regionais e Colônia de Férias

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Art. 6º – Além das atribuições previstas no Art. 60 do Estatuto, e outras que possam ser delegadas pelo Presidente, compete ao Diretor Administrativo:
I – Organizar, racionalizar e coordenar os serviços internos da ASSTBM;
II – Superintender o recrutamento, seleção, admissão e o treinamento de pessoal;
III – Fiscalizar registro do cartão ponto de todos os empregados, bem como o cumprimento de seus deveres, comunicando ao Presidente quaisquer alterações;
IV – Dirigir a escrituração do cadastro dos empregados da ASSTBM, mantendo atualizadas as fichas individuais e com o maior número de dados possíveis;
V – Organizar e fiscalizar o horário de trabalho dos diversos setores, bem como Pugnar para que todas as normas contratuais sejam cumpridas de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
VI – Submeter à apreciação do Presidente da ASSTBM, as sanções disciplinares aplicáveis aos funcionários faltosos, bem como os empregados que se destacarem em suas atividades;
VII – Elaborar a escala de Diretor de Plantão para os fins de semana;

SECRETARIA
DO DIRETOR SECRETÁRIO

Art. 7º – É de competência do Diretor Secretário:

I – orientar todo o serviço da Secretaria de forma a manter perfeita organização o fichário e a documentação daquele setor;
II – secretariar as reuniões da Diretoria;
III – preparar a documentação para as reuniões de Diretoria, colher as assinaturas dos Diretores no livro ou relação de presença;
IV – controlar as faltas dos Diretores às reuniões, comunicando-as ao Presidente;
V – tomar nota das votações e anunciar o resultado, lavrar e ler perante a Diretoria as Atas das respectivas reuniões;
VI – dar conhecimento à Diretoria da documentação recebida e expedida;
VII – interpretar o Estatuto, Regimento Interno, etc;
VIII – deverá comunicar aos interessados admitidos como associados de suas aceitações, caso contrário, também comunica-los das razões da não aceitação;
IX – auxiliar a Comissão Eleitoral na preparação da documentação para a instalação de mesas eleitorais à época das Eleições para os Poderes Constituídos;
X – de posse dos Relatórios dos Departamentos e das Regionais elaborar Relatório Anual da Associação, para ser encaminhado pelo Presidente, aos Poderes Constituídos conforme os prazos estipulados Estatutariamente;
XI – alimentar, no que lhe for afeto, os Centros de Informática da ASSTBM para que atinja a sua real finalidade;
XII – guardar em local adequado os documentos e papéis históricos ou patrimoniais que devem ser preservados;

Parágrafo único – Ao Diretor Secretário compete também substituir o Diretor de Cadastro e Avaliação, quando de seus impedimentos, no desempenho de suas funções.


DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DO DIRETOR FINANCEIRO

Art. 8º – Compete ao Diretor Financeiro, além das atribuições previstas no Art. 57 do Estatuto, mais as seguintes:

I – executar o serviço geral do Departamento de Finanças da Associação, mantendo atualizada e em perfeita ordem a sua escrituração;
II – efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Presidente, principalmente os encargos sociais, devendo para isso, manter um calendário para o recolhimento das obrigações sociais, anuidades, impostos retidos na fonte e outros;
III – confeccionar mensalmente e encaminhar ao Presidente o demonstrativo da receita e despesa;
IV – fornecer dados para o relatório anual da Diretoria;
V – depositar em conta corrente bancária em nome da Associação todo o numerário da Entidade, conservando em caixa, somente pequenas quantias destinadas às despesas diárias;
VI – apresentar mensalmente em reunião da Diretoria, o Demonstrativo de Receitas e Despesas, discriminando o saldo;
VII – manter atualizada a relação dos associados em débitos com o Departamento de Finanças;
VIII – encaminhar mensalmente o disquete com as consignações à Secretaria da Fazenda Estadual, conforme o calendário estipulado;
IX – receber da Secretaria da Fazenda Estadual, as importâncias correspondentes ao código da Associação;
X – receber das Regionais os Demonstrativos de Receitas e Despesas mensais, após o que remeterá mensalmente os respectivos retornos de mensalidade, através de passes bancários;
XI – contabilizar todas as importâncias recebidas, em nome da Associação;
XII – atestar todos os documentos de receitas e despesas, processando na contabilidade da Associação;
XIII – administrar e fiscalizar a distribuição de convites em eventos promovidos pela Associação, bem como exigir do responsável a prestação de contas, quarenta e oito horas, após o evento;
XIV – a supervisão das atribuições dos serviços de contabilidade será executada pelo Diretor Financeiro.

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E AVALIAÇÃO
DO DIRETOR DE CADASTRO E AVALIAÇÃO

Art. 9º – Compete ao Diretor de Cadastro e Avaliação, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – Supervisionar o funcionamento da Central de Atendimento ao Associado, recepcionando-o e atendendo-o de forma a transmitir-lhe sua importância para a Entidade;
II – Alimentar, naquilo que lhe for afeto, os Centros de Informática da ASSTBM, para que atinjam sua real finalidade.
III – manter atualizado o cadastro de sócios da ASSTBM.

Parágrafo único – Ao Diretor de Cadastro e Avaliação compete substituir o Diretor Secretário nos seus impedimentos, no desempenho de suas funções.

DEPARTAMENTO COMERIAL
DO DIRETOR COMERCIAL

Art. 10 – Compete ao Diretor Comercial, além das funções que lhe possam ser atribuída pelo Presidente, o seguinte:
I – acrescentar percentuais permitidos em lei nas mercadorias comercializadas;
II – submeter à apreciação do Presidente, tabelas de preço a vigorar em dias normais e promoções associativas, indicando o acréscimo do percentual ao preço de custo;
III – apresentar o movimento diário de caixa e notas, recolhendo ao Departamento Financeiro os valores das operações comerciais realizadas, salvo em casos especiais;
IV – responsabilizar-se pelo capital de giro a disposição do Departamento Comercial;
V – organizar manter o atendimento do serviço de copa, bar e cozinha, em todos os eventos da Sede Central, bem como manter os de caráter permanente;
VI – Articular-se com os demais Diretores, notadamente o Diretor de Eventos, e o Diretor de Tradicionalismo, objetivando administração de agenda unificada das promoções previstas em cada um destes Departamentos, estabelecendo com estes um calendário de locação dos espaços (Salão, CTG, Restaurante), bem como se responsabilizando por estas locações, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria.
§ 1º – As vendas a crédito, somente serão efetivadas com autorização do Presidente da ASSTBM.
§ 2º – A Presidência, para melhor atender aos interesses da Associação e do seu Quadro Associativo, poderá arrendar mediante contrato, o serviço de bar, restaurante e churrascaria à pessoa física idônea ou à pessoa jurídica especializada, em conformidade com o disposto no Art. 47, inciso I do Estatuto.

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E OBRAS
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO E OBRAS

Art. 11 – Ao Diretor de Patrimônio e Obras compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – solicitar através do Presidente da ASSTBM a remessa dos mapas cargas das Regionais, para organizar e manter atualizado o mapa geral da Associação;
II – manter em lugar seguro as plantas, as escrituras e os documentos que digam respeito ao patrimônio da ASSTBM;
III – relacionar anualmente os bens patrimoniais que devem ser depreciados ou descarregados, encaminhando à Diretoria da ASSTBM, para os fins necessários;
IV – fazer carga de todo o material permanente adquirido, doado ou legado;
V – adquirir todo o material de higiene, limpeza e conservação necessária para manter e conservar o patrimônio da sede central, bem como, todo o material de expediente necessário, para o bom andamento dos serviços administrativos da ASSTBM;
VI – relacionar todo o material em carga nos Departamentos, entregando uma cópia aos seus respectivos Diretores;
VII – fiscalizar a situação física do Patrimônio e obras que estejam sendo executadas pela Associação, incluindo as das Regionais;
VIII – não manter depósito ou estoque de material adquirido de acordo com o item V deste artigo, devendo após suas aquisições, entregar na integra o solicitado aos respectivos Departamentos, mediante recibo.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
DO DIRETOR DE SEGURANÇA

Artigo 12 – Ao Diretor de Segurança compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – responsabilizar-se pelo material permanente em carga no setor, notadamente o de segurança, fiscalizando sua manutenção e comunicando sobre qualquer dano eventualmente ocorrido;
II – planejar a evacuação do público em caso de necessidade, preestabelecendo as saídas de emergências, com vistas à proteção da integridade física do público presente;
III – fiscalizar e dirigir, nos eventos, a distribuição do pessoal nos serviços de segurança interna e externa de portaria e outros, instruindo-os sobre a atividade a ser desenvolvida;
IV – cadastrar o pessoal envolvido na prestação de serviço de segurança, exigindo a boa apresentação pessoal dos contratados, não permitindo o uso de bebidas alcoólicas nem a sua participação no evento, durante o período de serviço;
V – Providenciar em cópia da documentação referente a contratos de locação, de comprovantes de emolumentos devidos (ECAD, etc), visando o planejamento e a orientação do pessoal a ser empregado no serviço de segurança, bem como possibilitar orientação prévia aos interessados, de forma a proteger a ASSTBM de qualquer responsabilidade quanto ao não cumprimento de normas legais, assim como lhe possibilitar estabelecer o número de seguranças a serem contratados para o evento;
VI – Articular-se com as autoridades policiais comunicando-as, se for o caso, de eventos a serem realizados nas dependências da ASSTBM, solicitando policiamento ostensivo ou outras providências que lhes couber;
VII – Controlar e fiscalizar, quanto à capacitação para o uso, o material e equipamentos destinados à prevenção de incêndio existentes na ASSTBM;
VIII – Controlar e fiscalizar o estacionamento no pátio interno da Sede Central;
IX – Providenciar para que o Diretor Administrativo seja informado, por escrito, das ocorrências verificadas, bem como das providências adotadas em cada caso, nos casos mais graves a comunicação deve ser imediata;
X – providenciar para que os materiais e equipamentos de iluminação (lanternas, baterias, etc), estejam em lugares pré-determinados e do conhecimento de todos os encarregados da segurança, para serem utilizados de forma eficiente, nos casos de emergência.

DEPARTAMENTO JURÍDICO E RECURSOS HUMANOS

Art. 13 – O Departamento Jurídico e Recursos Humanos tem por finalidade dar assessoramento técnico à Associação na defesa dos seus interesses em todas as instâncias, bem como prestar assistência jurídica aos Associados titulares, na forma estabelecida neste Regimento Interno.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o pagamento de dez (10) mensalidades junto ao Departamento Financeiro, para associados com carência menor a 06 (seis) meses no quadro associativo, para ter direito à assistência do Departamento Jurídico.

Art. 14 – Ao Departamento Jurídico e Recursos Humanos compete:
I – ajuizar ações judiciais, em qualquer instância ou Tribunais de Justiça Comum Estadual, Federal, do Trabalho e/ou Especial;
II – emitir parecer técnico-jurídico em assuntos do interesse específico da Associação quando solicitados ou autorizados pelo Presidente;
III – atuar nas composições e procedimentos extrajudiciais em que a ASSTBM seja parte;
IV – emitir parecer em procedimentos que contenham interesses jurídicos e normativos, Leis, Decretos e Regulamentos, quando solicitados pela Presidência;
V – prestar assessoramento nas questões internas da ASSTBM, no que disser respeito a sua competência;
VI – representar a ASSTBM, em juízo ou fora dele, assistindo-a nas demais situações em que seja necessário recorrer-se a tutela jurisdicional;
VII – examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica jurídica da legislação Estadual e/ou Municipal, aplicáveis aos Servidores Militares da Classe dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes;
VIII – ajuizar, preparar, prestar informações de cunho jurídico e instruir processos judiciais de interesse da ASSTBM ou de seus associados conforme legislação vigente;
IX – assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei, decretos, emendas, legislação interna e outros instrumentos de natureza jurídica.
X – prestar assessoramento jurídico aos Poderes Constituídos, através do Presidente Estadual da Associação;
XI – examinar e aprovar minutas de contratos e editais sobre licitações, conforme a modalidade, tendo em vista os aspectos legais;
XII – examinar acordos, convênios ou ajustes, a serem celebrados entre a ASSTBM e outros órgãos públicos ou privados;
XIII – examinar os contratos públicos ou particulares, relacionados com o direito real ou obrigações decorrentes a serem celebradas pela ASSTBM e Estado do Rio Grande do Sul ou com outros entes públicos ou privados;
XIV – elaborar minutas de contratos e destratos, assistência de escrituras ou qualquer outro documento que tenha a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos;
XV – acompanhar o andamento das ações de interesse da entidade ou de seus associados que tramitam no Poder Judiciário;
XVI – coordenar e controlar os processo judiciais e administrativos que tramitam na Administração Direta do Estado, quando tiverem origem na ASSTBM;
XVII – manter biblioteca técnico-jurídica, bem como publicações relativas a assuntos jurídicos;

Art. 15 – O Departamento Jurídico e Recursos Humanos terá a seguinte constituição:
I – Diretor Jurídico e de Recursos Humanos;
II – Advogados.

DO DIRETOR JURÍDICO E DE RECURSOS HUMANOS

Art. 16 – O Diretor Jurídico e de Recursos Humanos é o assessor do Presidente nos aspectos jurídicos relacionados com a política de Administração Geral e a defesa dos interesses da entidade e de seus associados, competindo-lhe, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – planejar, organizar, coordenar, distribuir e controlar as atividades do Departamento Jurídico;
II – estudar os processos que contenham interesses jurídicos e normativos, Leis, Decretos, Regulamentos, quando solicitado;
III – estudar os anteprojetos de lei, decretos, legislação interna, minutas de atos administrativos e outros procedimentos jurídicos, com a finalidade de formalizar soluções de interesse dos associados;
IV – instruir e preparar a defesa dos interesses da Associação e de seus associados, ainda que indiretamente, em todas instâncias;
V – sugerir providências de caráter subsidiário às informações solicitadas pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Procurador-Geral do Estado, Secretaria da Justiça e Segurança;
VI – submeter à apreciação do Presidente da ASSTBM os assuntos de sua competência;
VII – assinar o expediente do Departamento Jurídico, exceto o que for da competência privativa do Presidente da ASSTBM;
VIII – organizar fichário de jurisprudência relativo a assuntos de interesse da Classe dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes, especialmente de direito constitucional, administrativo, penal e processual-penal, comum e militar;
IX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da ASSTBM.

Art. 17 – O Diretor Jurídico e de Recursos Humanos deverá em princípio ter formação jurídica, será escolhido dentre os associados formados em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 18 – Aos Advogados contratados pela Associação compete:
I – estudar processos que lhe forem atribuídos, prestando informações, relatando ou redigindo pareceres;
II – preparar petições iniciais, contestações, defesas e recursos judiciais e administrativos;
III – realizar estudos ou pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência que interessem às atividades da ASSTBM;
IV – propor ao Diretor do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços e solicitar providências de assuntos relacionados ao Departamento, mediante encaminhamento, por escrito a Presidência;
V – acompanhar associados, em situações de Autores ou Réus, em audiências ou julgamentos em todas as instâncias e/ou Tribunais, mesmo no interior de quartéis ou delegacias de polícia;
VI – executar outros trabalhos jurídicos que lhes forem atribuídos pelo Presidente através do Diretor Jurídico e de Recursos Humanos;
VII – prestar assistência jurídica para o titular, e na forma de orientação aos dependentes de associados.

Art. 19 – A contratação dos advogados será de livre escolha do Presidente da Associação, ouvido o Diretor do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, observadas as disposições estatutárias e deste Regimento Interno.
§ 1º – Os honorários e as demais condições da prestação de serviços dos advogados que compõem o Departamento Jurídico e Recursos Humanos da ASSTBM, regular-se-ão pelas cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais firmados com a ASSTBM.
§ 2º – Nos casos em que o associado esteja impossibilitado ou impedido de comparecer a Sede da ASSTBM, para ser atendido, a assistência jurídica lhe será prestada onde quer que o mesmo se encontre.

Art. 20 – Para o atendimento assistencial jurídico do associado, residente no interior do Estado, a ASSTBM, se julgar necessário, poderá contratar profissionais da localidade, observadas as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 21 – O Diretor do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, em reunião de Diretoria, dará conta das atuações do seu departamento e apresentará proposições que objetivem o aprimoramento das condições de atendimento funcional do departamento.

Art. 22 – O associado que tiver interesse em promover uma ação judicial fora do seu domicilio, além das custas nominais do processo, suportará as despesas de hotéis, passagens e outras necessárias às viagens e estadas do advogado, na localidade em que deve tramitar o processo.
§ 1º – A assistência jurídica prestada ao associado, será gratuita, cabendo a este o pagamento das custas processuais, taxas e demais despesas judiciais, preparos e documentação e outros necessários à instrução do feito;
§ 2º – Aquele que por qualquer motivo deixar de pertencer ao quadro associativo, perderá a condição e o direito de usufruir o benefício assistencial prestado pela ASSTBM, sem prejuízo das responsabilidades e das despesas processuais;
§ 3º – O interessado em propor qualquer ação judicial, para fazer jus ao benefício da assistência jurídica, deverá fornecer todas as peças, informações e meios necessários para a instrução processual;
§ 4º – Nos casos em que haja processo instaurado contra a sua pessoa, o interessado deverá, com a maior brevidade possível, procurar o departamento jurídico, para que possa em tempo hábil, ser preparada e instruída a sua defesa, sob pena de ter o seu direito precluso;
§ 5º – Se pela inobservância do que prescreve o parágrafo anterior, houver perda de prazos ou qualquer outro prejuízo, a responsabilidade será atribuída unicamente ao associado processado;
§ 6º – Nas causas em que a Decisão seja favorável à parte patrocinada pelo Departamento Jurídico e Recursos Humanos os honorários da sucumbência são devidos ao Advogado;
§ 7º – A ASSTBM não se responsabilizará pelos pagamentos de honorários advocatícios a defensores constituídos por associados, quando esses não tenham sido contratados com autorização expressa do Presidente da DEE;
§ 8º – Será rigorosamente observado pelo Departamento Jurídico e Recursos Humanos, além das normas estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto, o Código de Ética Profissional e o Estatuto da OAB, no que lhes disse respeito;
§ 9º – Não terão direito a serem assistidos pelo Departamento Jurídico e Recursos Humanos os associados simpatizantes e nem os honorários, bem como os dependentes de qualquer das categorias previstas no Art 6º do Estatuto da ASSTBM.

Art. 23 – Os questionamentos suscitados pelos Departamentos da ASSTBM, em relação a assuntos de competência do Departamento Jurídico, deverão ser encaminhadas através do Presidente da Entidade.
Parágrafo único – somente será objeto de manifestação do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, fato concreto e que dependa de pesquisa de legislação, jurisprudência ou doutrina, que esteja na aplicação de dispositivos legais e regulamentares.

Art. 24 – As solicitações de informações ou documentos feitos para as Regionais e destinadas a instruções de feitos, deverão ser remetidos diretamente ao Departamento Jurídico e Recursos Humanos pela via mais rápida.
Parágrafo único – A critério do Diretor do Departamento Jurídico e Recursos Humanos, poderão ser estabelecidos setores internos de especialização de ramos de direito, visando agilização dos procedimentos, mediante proposta à Diretoria Executiva.

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
DO DIRETOR PARA ASSUNTOS POLÍTICOS INSTITUCIONAIS

Art. 25 – Ao Diretor para Assuntos Políticos Institucionais compete assessorar o Presidente da ASSTBM na execução da política representativa-classista, inclusive no concernente a inter-relação institucional, na defesa das justas reivindicações da classe, cabendo-lhe, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – Executar a política definida para a área, em consonância com o estabelecido pela Presidência;
II – Representar a ASSTBM, quando autorizado pelo Presidente, junto a Federações, Confederações e Entidades congêneres a estas, que congreguem entidades representativas de servidores públicos, inclusive compondo-lhes a Diretoria, na permanente defesa dos interesses classistas;
III – Organizar a agenda de atividades político-representativa, cientificando o Presidente;
IV – Acompanhar o Presidente, ou representá-lo quando autorizado, em recepções ou visitas de cunho representativo-classista;
V – Manter permanente acompanhamento junto às instâncias legislativas, federal, estadual e municipal, visando o acompanhamento de projetos de lei que digam respeito à categoria;
VI – Participar representando a ASSTBM quando esta não for à organizadora, de seminário, fórum, encontros, painéis ou qualquer evento de cunho político-representativo, cuja participação por parte da ASSTBM atenda aos interesses classistas;
VII – Manter permanente acompanhamento na mídia, identificando noticias de interesse classista, bem como dos diários oficiais, do Executivo e do Legislativo;
VIII – Organizar arquivos da Diretoria para Assuntos Políticos Institucionais;
IX – Compor, juntamente com o Presidente e Diretor de Comunicação e Marketing, o conselho editorial da DEE, organismo responsável pela edição de informativos da Entidade.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

Art. 26 – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete executar a política de comunicação de ASSTBM, incluída a Divulgação, além de realizar a coordenação geral do Marketing, bem como as atribuições que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:

I – Compor, juntamente com o Presidente da ASSTBM e o Diretor para Assuntos Políticos Institucionais, o conselho editorial da DEE, organismo responsável pela edição de informativos da Entidade;
II – Realizar, com exclusividade, a captação de recursos na área de marketing da ASSTBM, mantendo o Presidente continuamente informado;
III – Superintender as atividades de profissionais de comunicação, divulgação e marketing que executem função junto a ASSTBM;
IV – Fazer editar os informativos da ASSTBM de acordo com as deliberações do Conselho Editorial da DEE;
V – Responder pela distribuição dos informativos;
VI – Manter continuamente atualizada a página da ASSTBM na Internet, priorizando a divulgação de eventos, tanto da Sede Central como das Regionais, e o noticiário político-representativo de interesse classista;
VIII – Organizar os arquivos da área de comunicação, divulgação e marketing, pelos seus diversos meios de comunicação;
IX – Possibilitar aos associados, razão de ser da ASSTBM, o acesso a editoração dos informativos da Associação.

DEPARTAMENTO DE EVENTOS
DO DIRETOR DE EVENTOS

Art. 27 – O Diretor de Eventos é o responsável pelo planejamento e execução das atividades associativas e culturais da ASSTBM, competindo-lhe, além das atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o seguinte:
I – coordenar as promoções associativas da ASSTBM;
II – organizar o calendário dos eventos associativos e culturais em conjunto com o Departamento de Tradicionalismo, e se necessário, buscar o apoio de outros departamentos, submetendo este calendário à apreciação da Diretoria;
III – organizar festividades e recepções quando lhe for delegado pelo Presidente;
IV – prestar contas do movimento financeiro, junto ao Departamento de Finanças, após quarenta e oito horas do término de qualquer evento;
V – manter através das atividades associativas e culturais, o bom relacionamento com as demais entidades;
VI – Articular-se com o Diretor de Comunicação, Divulgação e Marketing para realizar a difusão das atividades e programações ao público interno e externo;
VII – O Diretor de Eventos organizará a estrutura funcional e material do Departamento, levando ao conhecimento para a aprovação da Presidência.

DEPARTAMENTO FEMININO
DA DIRETORA FEMININA

Art. 28 – a Diretora Feminina é a executora da política para a área, assim definida pelo órgão de direção da ASSTBM, competindo-lhe o seguinte:
I – Superintender qualquer atividade a ser realizada pela ASSTBM, destinada especificamente ao público feminino;
II – Articular-se com o Diretor de Eventos para a realização de promoções associativas e/ou culturais na ASSTBM, substituindo-o em seus impedimentos;
III – Superintender a área assistencial na ASSTBM, realizando o planejamento e propondo atividades a serem desenvolvidas nesta área.

DEPARTAMENTO DE TRADICÕES GAÚCHAS
DO DIRETOR TRADICIONALISTA

Art. 29 – o Departamento Tradicionalista é composto pelas funções do Diretor do Departamento Tradicionalista, o qual, concomitante a esta função, será o Patrão do DTG “Ponteiros do Rio Grande”, competindo-lhe, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o seguinte:
I – cumprir as atribuições confiadas pelo Presidente da Associação;
II – integrar-se ao Movimento Tradicionalista, na defesa de pesquisa e do culto à tradição Riograndense;
III – divulgar o folclore gaúcho por todos os meios possíveis, incentivando o culto à tradição entre os associados da ASSTBM;
IV – tomar parte, quando autorizado, em congressos, rodeios e demais eventos tradicionalistas, representando a ASSTBM;
V – prestar contas mediante demonstrativo ou relatórios, quarenta e oito horas após a realização de qualquer evento promocional, ao Departamento de Finanças, bem como retirar com antecedência na tesouraria, os talões numerados e rubricados de ingressos ou convites;
VI – receber as inscrições e elaborar as normas para efetivação dos concursos de seu departamento;
VII – tomar parte na elaboração do calendário dos eventos da ASSTBM, articulando-se com a área específica para divulgação de eventos em seu Departamento;
VIII – basear-se no Regulamento Interno do DTG “Ponteiros do Rio Grande” acatando as deliberações da Diretoria.

Parágrafo único – Dado a sua peculiaridade o DTG deverá se basear em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo da ASSTBM.

DEPARTAMENTO GERAL DE ESPORTES
DO DIRETOR GERAL DE ESPORTES

Art. 30 – O Departamento terá um Diretor Geral de Esportes, tendo como objetivo principal, o seguinte:
I – supervisionar todas as modalidades de esportes, praticadas na ASSTBM e que venham proporcionar maior entrosamento ao quadro associativo;
II – participar da organização de torneios internos e externos das mais diversas modalidades esportivas;
III – manter, através da prática esportiva o bom relacionamento com todas as Entidades co-irmãs;
IV – estar presente em todas as atividades esportivas organizadas pela Associação.
.V – o Diretor Geral de Esportes, supervisionará os Coordenadores de Bolão, Bocha e Esportes de Campo.

DO COORDENADOR DE BOLÃO

§ 1º – O Coordenador de Bolão terá ligação direta com o Diretor Geral de Esportes, cuja finalidade é incentivar a formação de grupos de Bolão, masculino, feminino e de casais, a fim de despertar interesse pela prática desta modalidade de esporte.

DO COORDENADOR DE BOCHA

§ 2º – O Coordenador de Bocha terá ligação direta com o Diretor Geral de Esportes, cuja finalidade é incentivar a formação de grupos de Bocha, masculino, feminino e de casais, a fim de despertar interesse pela prática desta modalidade de esporte.

DO COORDENADOR DE ESPORTES DE CAMPO

§ 3º – O Coordenador de Esportes de Campo terá ligação direta com o Diretor Geral de Esportes. Os Esportes de Campos são os seguintes: Futebol de Campo, Futebol Sete, Futebol de Salão, Vôlei, Tênis, Basquete.

Art. 31 – Os Coordenadores de Bolão, Bocha e Esportes de Campo, compete-lhes, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o que se segue:
I – organizar torneios internos e externos com prévia autorização da Diretoria e supervisão do Departamento Geral de Esportes;
II – zelar pelo material em carga no seu departamento, coordenando o seu uso adequadamente;

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS REGIONAIS E COLÔNIA E FÉRIAS

Art. 32 – O Departamento de Assuntos Regionais e Colônia de Férias será composto pelas Funções dos seguintes diretores:
I – Diretor Geral da Colônia de Férias e Regionais;
II – Diretor Administrativo da Colônia de Férias.

Art. 33 – A Colônia de Férias destina-se ao veraneio dos associados e seus dependentes ou familiares, podendo as sua dependências ser locadas ou cedidas, no período compreendido de baixa temporada, para a realização de eventos, a critério da Diretoria Executiva Estadual, observando o seguinte:
a) a cedência referida neste artigo, deverá ser de tal forma, que possibilite o eventual uso das instalações pelo associado;
b) o valor da locação de que trata o presente artigo, fica a critério da DEE;
c) nas situações referidas a exploração de copa-bar e cozinha, fica a cargo do Diretor Administrativo da Colônia de Férias.

DO DIRETOR GERAL DA COLÔNIA DE FÉRIAS E REGIONAIS

Art. 34 – O Diretor Geral da Colônia de Férias, além das atribuições previstas no Art. 58 do Estatuto, Regulamento próprio da Colônia e, outras que lhe possam ser confiadas pelo Presidente, deve:
I – comparecer às reuniões da Diretoria, ficando sujeito às disposições estatutárias e regimentais;
II – Superintender a administração da Colônia de Férias de forma a proporcionar o melhor atendimento possível ao quadro associativo;
III – Coordenar a utilização da Colônia de Férias, no período de baixa temporada;
IV – observar e fazer cumprir o Estatuto, este Regimento, o Regulamento da Colônia de Férias e outras deliberações emanadas dos Poderes Constituídos.

Art. 35 – Quanto às Regionais da ASSTBM, o Diretor Geral deverá fazer observar o que determina o Estatuto, Regulamentos, Regimento Interno e Normas vigentes, além das atribuições confiadas pelo Presidente da ASSTBM:
I – as DER que não atender na integra as determinações Estatutárias, Regimentos, Regulamentos e Normas vigentes, poderão ser enquadradas no Art. 47, inciso XIII do Estatuto;
II – a DER que emitir cheque sem provimento de fundos ou deixar de saldar titulo de qualquer natureza em nome da ASSTBM, deverá ter sua conta corrente encerrada, cabendo a Diretoria Executiva Estadual intervir na mesma, de acordo com o prescrito no inciso XIII do Art. 47 do Estatuto.
III – a DER que não remeter suas prestações de contas de acordo com o que prescreve o inciso XX do Art. 50 do Estatuto, observado as disposições do Art. 52 da mesma regra, terá sua verba de retorno retida pela DEE, até regularização da situação.
IV – A contratação ou demissão de empregados por parte das DER é regulada através do inciso XXI do Art.50 do Estatuto.

DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

Art. 36 – Ao Diretor Administrativo da Colônia de Férias compete executar a administração da Colônia de Férias, sob a supervisão do Diretor Geral da Colônia de Férias e Regionais, de acordo com o estabelecido por este Regimento Interno, Regulamento da Colônia de Férias da ASSTBM, competindo-lhe ainda substituir o Diretor Geral da Colônia de Férias quando dos impedimentos deste.

DO COORDENADOR DE INFORMÁTICA

Art. 37 – Ao Coordenador de Informática compete executar a implantação e manutenção da rede de informática da ASSTBM (Sede Central e Regionais), bem como zelar pelo material em carga no seu departamento, coordenando o seu uso adequadamente.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

Art. 38– As reuniões da Diretoria Executiva Estadual serão convocadas e presididas pelo Presidente e na falta deste pelo 1º ou 2º Vice-Presidente.

Art. 39 – As reuniões da Diretoria serão:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;

§ 1º – As reuniões ordinárias serão convocadas até o dia quinze de cada mês, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, conforme estabelece o inciso IV do Art. 47, do Estatuto.
§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver assunto urgente de interesse da associação ou de seus órgãos dirigentes, com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência.

Art. 40 – As reuniões da Diretoria terão a duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por mais uma hora, solicitada por qualquer Diretor, mediante requerimento verbal ou escrito, aprovado pela maioria.

Art. 41 – As reuniões da Diretoria estarão legalmente constituídas quando se enquadrarem nas prescrições dos Art. 44 § 3º e Art. 48 do Estatuto.

Art. 42 – Caberá ao Presidente da Associação fixar o dia, horário e a matéria a ser tratada na reunião, convocando os Diretores por escrito ou verbalmente observados os dispositivos regimentais.

Art. 43 – As reuniões de Diretoria serão públicas, podendo a critério da mesma, serem consideradas de caráter reservado.

Art. 44 – O Presidente poderá suspender temporária ou definitivamente a reunião por conveniência de ordem ou por falta de “quorum”, para votação de matéria constante da ordem do dia.

Art. 45 – Nas reuniões de Diretoria, para melhor aproveitamento dos trabalhos, não será permitido:
I – discutir assuntos paralelos que possam perturbar os trabalhos;
II – fazer uso da palavra, sem que esta lhe seja concedida pelo Presidente;
III – dirigir-se a qualquer pessoa, em discurso, de forma descortês e desrespeitosa;

Art. 46 – Com exceção do Presidente os demais integrantes da Diretoria poderão fazer uso da palavra para:
I – apresentar proposições, requerimentos, congratulações ou agradecimentos;
II – propor questão de ordem na forma regimental;
III – pedir esclarecimentos relativos à matéria em debate;
IV – sugerir encaminhamento de votação;
V – dar explicações pessoais;
VI – fazer comunicações.
Parágrafo único – Quando se tratar de matéria em discussão, à palavra será concedida ao Diretor pela ordem de inscrição, podendo ele declinar de usá-la, se julgar conveniente.

Art. 47 – As faltas de Diretores às reuniões, devem ser justificadas junto a Presidência da ASSTBM.

Art. 48 – As reuniões da Diretoria dividem-se em três períodos, assim distribuídos:
I – expediente;
II – ordem do dia;
III – assuntos diversos.

Art. 49 – Para dar início a reunião o Presidente convidará os Diretores a ocuparem os seus lugares e assinarem o livro de presença.

Art. 50 – Iniciada a reunião o Diretor Secretário (a) procederá à leitura da Ata de reunião anterior, que será aprovada independente de votação.
§ 1º – Havendo retificação a ser feita, esta constará na Ata, da reunião que se está realizando;
§ 2º – O Diretor Secretário (a) fará a leitura sumária da documentação recebida e expedida;
§ 3º – Terminado o primeiro período o Presidente anunciará o segundo, concedendo a palavra ao Diretor (a) pela ordem de inscrição;
§ 4º – O orador na sua locução, poderá abordar tema de sua livre escolha;
§ 5º – Esgotado o tempo previsto para o período ou por falta de Orador inscrito, o Presidente anunciará a ordem do dia e o Diretor Secretário procederá à leitura da matéria, podendo o Presidente dar as explicações que julgar necessária;
§ 6º – Depois de anunciada a matéria para discussão, esta não poderá mais ser suprimida ou substituída na ordem do dia.

Art. 51 – O Diretor que desejar fazer uso da palavra, para apresentar emendas ou proposições, deverá inscrever-se e aguardar que esta lhe seja colocada à disposição pelo Presidente.
Parágrafo único – Não havendo oradores inscritos, o Presidente anunciará a votação da matéria.

DA VOTAÇÃO

Art. 52 – Todos os fatos relevantes serão submetidos à apreciação da Diretoria e decididos através da votação, que poderá ser:
I – votação simbólica;
II – votação nominal;
§ 1º – Pelo processo simbólico o Presidente adotará um gesto que venha a corresponder à vontade do Diretor de aprovar ou não a matéria em votação.
§ 2º – No processo nominal o Diretor manifestará a sua vontade em aprovar a matéria através da chamada.
§ 3º – Em todos os processos, no caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 4º – Havendo dúvidas por parte de algum Diretor quanto ao resultado de uma votação pelo processo simbólico, este poderá pedir confirmação ao Presidente, através de requerimento escrito ou verbal.
§ 5º – Requerida à confirmação prevista no parágrafo anterior, o Presidente convidará os Diretores a votarem pelo processo nominal e após concluído proclamará o resultado em definitivo.

DA ATA

Art. 53 – A ata é o resumo fiel dos trabalhos de uma sessão e será redigida pelo Diretor Secretário e registrada em livro especial destinado a esse fim ou digitada e impressa em papel ofício.
§ 1º – Todas as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário;
§ 2º – Todos os assuntos tratados na reunião e constantes da Ordem do Dia, serão registrados em Ata de maneira sucinta, mas de tal forma, que, pela sua leitura tenha-se perfeito entendimento da discussão e deliberação tomada pela Diretoria Executiva Estadual.
§ 3º – A DEE remeterá cópias das atas aos Poderes Constituídos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de realização da reunião.

DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 54 – Em qualquer fase da sessão o Diretor poderá usar da palavra invocando “questão de ordem”.
§ 1º – Considera-se “questão de ordem” toda a dúvida de interpretação deste Regimento Interno, na sua prática ou relacionamento com o Estatuto;
§ 2º – Toda a questão de ordem, deverá ser claramente formulada, com a indicação das disposições regimentais, cuja observância pretende-se elucidar, caso o orador não indique as disposições regimentais, a palavra não lhe será concedida;
§ 3º – Caberá ao Presidente resolver todas as questões de ordem, determinando a observância regimental, sendo a sua decisão incontestável.

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Art. 55 – O Presidente da Associação, em caráter temporário ou ocasional, poderá nomear através de Portaria (Art. 50, item XXXI do Estatuto), comissões ou representantes, no interesse da administração para procederem a estudos, emitirem pareceres, realizarem investigações ou fazerem representações externas, podendo estas ser integradas por diretores e/ou associados, concomitantemente.

Art. 56 – As comissões serão compostas de no mínimo três e no máximo cinco membros.
§ 1º – Exceto as Comissões representativas, as demais elegerão entre si um Presidente, um Secretário e um Relator, os outros comporão as Comissões na qualidade de membros.
§ 2º – As comissões terão o prazo máximo de trinta dias úteis para apresentarem conclusivamente o seu trabalho;
§ 3º – As comissões, não conseguindo cumprir dentro do prazo previsto suas tarefas, poderão solicitar a prorrogação por mais um período de até trinta dias úteis;
§ 4º – As comissões ao término de seus trabalhos, remeterão ao Presidente da ASSTBM, os respectivos estudos e extinguir-se-ão automaticamente;
§ 5º – O Presidente de posse do trabalho, convocará a Diretoria num prazo de dez dias úteis, para em reunião deliberarem ou tomarem as providências que o caso requeira.
§ 6º – As comissões poderão ser extintas por decisão do Presidente, se assim ele julgar conveniente para a administração.

Art. 57 – As comissões técnicas poderão, se necessário, solicitar a colaboração dos órgãos de assessoramento da Diretoria, através de documento dirigido ao Presidente da DEE.

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 58 – Os Diretores deverão prestar contas para com o Departamento de Finanças da Associação, da receita e despesa de seus Departamentos bem como de qualquer importância que esteja sob a sua responsabilidade, até quarenta e oito horas após a realização do evento ou do fato que o levou a realizar despesas envolvendo o nome da ASSTBM.
§ 1º – Na colônia de férias a prestação de contas é mensal durante o período de veraneio, devendo ocorrer até cinco dias após o encerramento do respectivo mês.
§ 2º – Será responsabilizado de acordo com o Estatuto, o Diretor que deixar de cumprir o previsto neste artigo.

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DOS DIRETORES

Art. 59 – Todos os Diretores previstos neste Regimento Interno, terão pelo exercício não remunerado de seus cargos os seguintes direitos:
I – o Presidente da ASSTBM e o Diretor Administrativo da Colônia de Férias, independente do período de veraneio terão um apartamento à disposição, para o seu uso;

II – os Diretores Presidentes de Regionais terão também um apartamento a sua disposição por um período de dez dias, isentos da taxa de ocupação;
III – todo o Diretor em representações oficiais da Associação, fará jus ao auxílio transporte, alimentação e hospedagem.
IV – nas representações oficiais, viagens de inspeções ou a serviço da ASSTBM às Regionais do Interior, o Diretor terá direito ao transporte, hospedagem e alimentação às expensas da Associação, enquanto durar a missão.
V – Aos Diretores que comprovadamente estejam desempenhando suas funções em prol da Entidade, poderá ser fornecido vale transporte para os deslocamentos diários da casa para a Associação e vice-versa, bem como alimentação.

Art. 60 – Os Coordenadores nomeados pelo Presidente da ASSTBM, conforme o que prescreve o Art. 44, § 4º do Estatuto, estarão equiparados aos Diretores para fins de obrigações e direitos, conforme o prescrito nos Art. 58 e 59 deste Regimento Interno.

CAPÍTULO VII
DO PLANO ORÇAMENTÁRIO E ADMINISTRATIVO

Art. 61 – É competência da DEE e das DER, a elaboração do Plano Orçamentário e Administrativo Anual, o qual deverá ser elaborado e encaminhado aos respectivos Conselhos Fiscais, na primeira quinzena do mês de outubro do ano em exercício, para o que, deve observar os seguintes critérios:
I – considerar, na previsão da receita, o previsto no Art. 17 e Art. 53 do Estatuto;
II – distribuir a dotação da despesa por rubricas, mantendo absoluto equilíbrio com a receita;

CAPÍTULO VIII
DOS CONVITES

Art. 62 – As pessoas não associadas, poderão tomar parte nos eventos da Associação, mediante CONVITE ESPECIAL, fornecido pela Presidência.

CAPÍTULO IX
DAS LOCAÇÕES E CEDÊNCIA DA SEDE CENTRAL

Art. 63 – As dependências da Associação, poderão ser cedidas, para a realização de festas de aniversário, casamentos, formaturas, simpósios e outros eventos, desde que não contrariem os dispositivos estatutários.
§ 1º – Para a ocupação prevista neste artigo, as formas de pagamento serão estipuladas pela Presidência;
§ 2º – O bem locado, será resguardado por um termo de compromisso e responsabilidade de indenização, em casos de eventuais danos ao patrimônio da ASSTBM;
§ 3º – Além da taxa de ocupação, o usuário pagará o serviço de segurança e limpeza que será designado e administrado pela Associação;
§ 4º – Por ocasião da realização da festa, o usuário deverá apresentar o recibo da quitação da taxa de ocupação da dependência desejada, e a licença comprovante de recolhimento da taxa do ECAD;
§ 5º – Em todas as atividades festivas realizadas nas dependências da Associação, deverão ser utilizadas os serviços da copa-bar e restaurante da ASSTBM.

Art. 64 – A cedência da quadra de esportes ocorrerá nas seguintes condições:
a) Associados serão isentos de taxa;
b) Para não associados, mediante o pagamento de taxa estipulada pela Diretoria;

CAPÍTULO X
DAS CARTEIRAS ASSOCIATIVAS

Artigo 68 – Será cobrada taxa, cujo valor será fixado pela Diretoria, pela confecção da carteira dos associados e dependentes, exceto quando for a 1ª carteira, que será gratuita.
Parágrafo Único – As carteiras serão distinguidas de conformidade com o que estabelece o artigo 6º, do Estatuto da ASSTBM, padronizadas e confeccionadas pela DEE, quanto aos Dependentes, deverá constar no verso, a categoria e nome do associado titular.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 69- As deliberações da Diretoria serão através de Normas contidas em Ata.

Artigo 70 – As determinações do Presidente serão através de Portarias, as quais terão efeitos legal e imediato.

Artigo 71 – Não há incompatibilidade no acúmulo de mais de um cargo pelos diretores da DEE, desde que não prejudique a administração.

Artigo 73 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposição da DEE e entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CD, revogando-se o Regimento Interno anterior.


APARICIO COSTA SANTELLANO
PRESIDENTE ESTADUAL DA ASSTBM

ALCEU BOSI
1º VICE-PRESIDENTE ESTADUAL DA ASSTBM

JOSE ALBERTO G. COELHO
2º VICE-PRESIDENTE ESTADUAL DA ASSTBM


APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO EM 26 DE OUTUBRO DE 2004.