Os dois bombeiros que morreram durante o combate ao incêndio que destruiu a sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP) receberam uma promoção póstuma. 

O processo de promoção post-mortem, feito pelo governador Eduardo Leite, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e se destina a servidores da segurança pública que perdem a vida durante a atividade profissional, impactando nas pensões destinadas aos familiares das vítimas.

Nesta terça-feira, completam-se dois meses do desabamento do edifício-sede da SSP, o que levou à morte do sargento Lúcio Ubirajara de Freitas Munhós, 51 anos, e do tenente Deroci de Almeida da Costa, 46.

— É um reconhecimento do Estado pelo ato de bravura, pela circunstância da morte e pela ação deles durante a ocorrência. É também uma forma de dar uma melhor assistência aos familiares — explica o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares, tenente-coronel César Bonfanti.

O vice-governador do Estado e secretário de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, afirmou que a SSP reforça seu reconhecimento aos servidores e sua total solidariedade e apoio aos familiares.:

— A publicação das promoções extraordinárias post-mortem concretizam o nosso mais profundo reconhecimento pela coragem e comprometimento desses dois heróis que honraram até o fim o juramento da missão de proteger a sociedade gaúcha, mesmo com o risco da própria vida.

Benefício post-mortem

A Lei Complementar Estadual nº 11.000, de 1997, define as promoções e benefícios aos servidores da Segurança Pública e familiares por ações no exercício de suas funções. No caso dos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), 1º tenente Deroci de Almeida da Costa e o 2º sargento Lúcio Ubirajara de Freitas Munhós, ambos servidores de carreira de nível médio, o benefício se enquadra no artigo 3º que dispõe:

“Art. 3º – Para os servidores das carreiras de nível médio dos quadros referidos no artigo 1º desta Lei Complementar, a promoção extraordinária, exceto a decorrente de ato de bravura, que observará o disposto no artigo anterior, corresponderá à percepção de parcela adicional, em valor equivalente à diferença entre o vencimento ou soldo inicial e o final das respectivas carreiras”.

Os dois, portanto, vão receber, além do salário regular para os respectivos cargos, um adicional com a diferença entre o início da carreira de nível médio (soldado) e o topo da carreira de nível médio (tenente).

Fonte: GZH

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