A verdade sobre a Lei Orgânica dos PMs e BM

1959

Entidades nacionais lançam manifesto sobre a situação da tramitação da Lei Orgânica do Policiais e Bombeiros do Brasil

MANIFESTO À NAÇÃO:

A VERDADE SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES

As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto, dirigido a todas autoridades políticas, sociedade civil organizada e opinião pública nacional, expressam sua perplexidade, reprovação e, principalmente, dúvidas sobre as inverdades e deturpações sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares trazidas por pessoas que alegam ser vinculadas à defesa dos direitos humanos, conforme a seguir se expõe:

  1. O PL 4363/2001 da Câmara dos Deputados se encontra atualmente em tramitação no Senado Federal como PL 3045/2022, que dispõe sobre normas gerais referentes à organização, efetivos, mobilização, direitos e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e foi aprovado, por unanimidade, após 21 anos de discussão na Câmara dos Deputados em 14/12/2022, com apoio suprapartidário, inclusive com todos do campo político de esquerda. O Partido dos Trabalhadores, a título exemplificativo, trouxe reflexões e pedidos de ajustes de mérito durante o processo de votação em plenário, os quais foram bem considerados pelo então relator, Deputado Federal Capitão Augusto, e devidamente incorporados ao texto;
  2. O Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Capitão Augusto, fez audiências públicas em todo o Brasil, fato inédito na tramitação de um projeto, com a participação da sociedade organizada, inclusive incorporou inúmeras sugestões do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
  3. No Senado, o relator Senador Fabiano Contarato, na Comissão de Segurança Pública, fez notável e brilhante trabalho, ajustando a redação técnica do texto, de forma democrática, atendendo a pedidos de outros segmentos da sociedade;
  4. O Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, Bombeiros Militares é nada mais do que uma necessidade premente de o Congresso Nacional regulamentar matéria prevista na própria Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXI, uma vontade daqueles que construíram a denominada Constituição Cidadã, não sendo, pois, decorrência de qualquer ideologia política;
  5. A necessidade de aprovação deste projeto de lei é tão urgente que os que o criticam não atentam que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares ainda são regidos por Decreto-lei nº 667/69, instituído durante o regime militar, na época de vigência do Ato Institucional número 5. Portanto, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros Militares irá consolidar estas instituições no regime democrático e à Constituição Federal, superando uma reminiscência no ordenamento jurídico advindo de um regime de exceção ;
  6. Causa tristeza presenciar que estereótipos, estigmatizações, generalizações e, pior, ideologias prevaleçam sobre a racionalidade, técnica e diálogo de quem justamente sustenta defender os direitos humanos, sendo que sequer apontam quais pontos no texto são uma ameaça à sociedade e à democracia. Ao contrário, se pudessem ler sem viés ou visão esteriotipada, poderiam verificar que o primeiro e mais importante princípio institucional que regerá as Polícias Militares e Bombeiros Militares é o respeito aos direitos e garantias fundamentais, dentre elas a defesa dos direitos humanos;
  7. Ao mesmo tempo, esses que se dizem defensores dos direitos humanos e da democracia afrontam a vontade soberana do povo, que convive e recebe os serviços prestados pelas policias militares, pois na pesquisa Genial/Quaest, amplamente divulgada pela mídia em abril de 2023, aponta que 59% dos brasileiros avaliam o trabalho da Polícia Militar em seus estados como positivo. Em algumas Unidades da Federação, inclusive, a aprovação chega e a 74% (SC), 71% (CE) e 67% (MS) Esses números, ao contrário do que afirmam, demonstram que as policias militares amadureceram juntamente com a democracia brasileira e são reconhecidas pelo povo;
  8. Nessa mesma linha de amadurecimento democrático das instituições, está sendo a aprovação e tramitação célere da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, pois é uma necessidade para o país, sendo um projeto de lei essencial para modernizar e dar mais eficiência às polícias investigativas de todo o País;
  9. A aprovação das leis orgânicas nacionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e das polícias civis, é um mandamento constitucional e uma necessidade da modernização da legislação, para a prestação de um serviço de qualidade para a população, e reflete o amadurecimento democrático do Estado Brasileiro e das instituições.
  10. Atacar as instituições policiais por ideologia ou incompreensão impedindo ou obstruindo a aprovação dessas leis, é sim retrocesso e um ato antidemocrático e que impede a modernização das policiais militares e bombeiros militares e a defesa dos direitos fundamentais do povo, conforme tanto se advoga, com prioridade para a defesa dos direitos humanos da pessoa.
  11. As entidades subscritoras manifestam confiança nos Poderes Constituídos para que trabalhem pela aprovação no Senado das leis orgânicas nacionais das Polícias Militares, Bombeiros Militares e das Polícias Civis, na certeza de que será um marco histórico de integração das instituições policiais entre si e com a sociedade brasileira, e fortalecerá os fundamentos democráticos de nossa República.

Brasília, 12 de setembro de 2023.

Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais, Bombeiros e Pensionistas Militares – ANERB

Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME Associação dos Delegados de polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL