Proposta altera aposentadoria especial de servidor

39

Foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público proposta que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que foi rejeitado.

As matérias ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Regras – A proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos. Já o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Em julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa idêntica ao conteúdo do texto do Executivo, que, se aprovado, transformará essa regra em lei, possivelmente com alterações.

O substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença médica para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a atividade no início de seu afastamento.

Os períodos citados na proposta do governo (férias; licença por acidente em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e deslocamento para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.

Correção – “A lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades especiais”, justificou Manuela d’Ávila.

“Vale lembrar que essa hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço”, acrescentou a deputada.

O substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.

ntegra da proposta:

Jornal da Câmara