Liminar suspende regra que impedia servidores cônjuges de serem titular e dependente do IPE Saúde

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Sindifisco contestou alteração. Decisão fica em vigor até o julgamento do mérito

O desembargador Rui Portanova, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, acolheu um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Rio Grande do Sul (Sindifisco-RS) e suspendeu os efeitos de um dos artigos da lei que alterou as regras do IPE Saúde. Com a decisão, segue em vigor a norma anterior que permitia a servidores públicos estaduais que sejam cônjuges ou companheiros pagarem o plano como titular e dependente, desde que o que tenha a maior remuneração assuma a titularidade.

A suspensão, que fica em vigor até o julgamento do mérito, em definitivo, derruba um dispositivo da nova lei que determina que as inscrições sejam individualizadas, com cada servidor assumindo uma titularidade e os dois pagando a mensalidade integral.

Na decisão, o magistrado salienta que “o dispositivo atacado veda não somente as inscrições futuras na condição de dependente, como [também] afasta a manutenção daqueles já inscritos nesse contexto”. “Há, por consequência, nítido efeito retroativo da alteração de regime em desfavor dos segurados”, considerou Portanova.

O desembargador entendeu ainda que foram feridos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Estadual.

“Embora não haja risco aparente de imediata perda da qualidade de segurado ou do período de carência, a modificação legislativa representa alteração prejudicial aos servidores públicos estaduais, uma vez que, em regra, as contribuições na condição de titular possuem limites superiores às recolhidas com o status de dependente”, completou o magistrado.