Atenção: Desconto em folha é limitado a 30%

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Brasília — O servidor público poderá descontar somente 30% dos seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha de pagamento. Esta foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que fosse aplicada a norma prevista no decreto estadual 43.337/04, que limita o desconto em 30%. Para essa decisão, a segunda turma do STJ entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração, ou seja, é uma forma de seguro alimentício que garante ao servidor e à sua família poderem ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação. O decreto 43.337/04 limitava o valor a 30%, porém foi alterado pelo decreto estadual 43.574/05, que limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta do servidor.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, e autoriza o desconto em folha como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado ao percentual de 30% do valor da remuneração.

Fonte; Correio do Povo de 25nov2012

Postado por: Comunicação DEE ASSTBM